br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 3785/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3785 / 2000
Date 2000-06-07
EmentaInstitui no Município de Porto Feliz a semana da Cantata de Natal, e dá outras providências
native_id6841

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.785, DE 07 DE JUNHO DE 2.000
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ A SEMANA DA CANTATA DE
NATAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, no Município de Porto Feliz, a Semana da Cantata de
Natal, no período de sete (7) dias que antecedem o dia 25 de dezembro de cada ano, em
comemoração ao Natal, como data do nascimento do Nosso Senhor Jesus Cristo.
Art. 2º - As praças públicas, coretos e outros logradouros públicos ficarão
disponíveis a todas as Igrejas do Município, que poderão se apresentar com Corais,
Cantores, Conjuntos Musicais, executando exclusivamente músicas e composições
referentes ao Natal, podendo participar Corais de órgãos Públicos e Empresas Privadas.
Art. 3º - À Diretoria Municipal de Educação e Cultura (DIREC) manterá contato
com as Igrejas para de comum acordo fazerem a programação Natalina prevista, com
antecedência mínima de, pelo menos, 30 (trinta) dias antes da semana estabelecida no art.
1º desta Lei, auxiliando as referidas Igrejas no que for necessário, dentro de suas
disponibilidades financeiras e orçamentárias.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE JUNHO DE 2.000.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 07 DE JUNHO DE 2.000.
j
Det
Luiz: Antonio Belini
Diretor

open original →