| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3785 / 2000 |
| Date | 2000-06-07 |
| Ementa | Institui no Município de Porto Feliz a semana da Cantata de Natal, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.785, DE 07 DE JUNHO DE 2.000 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ A SEMANA DA CANTATA DE NATAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada, no Município de Porto Feliz, a Semana da Cantata de Natal, no período de sete (7) dias que antecedem o dia 25 de dezembro de cada ano, em comemoração ao Natal, como data do nascimento do Nosso Senhor Jesus Cristo. Art. 2º - As praças públicas, coretos e outros logradouros públicos ficarão disponíveis a todas as Igrejas do Município, que poderão se apresentar com Corais, Cantores, Conjuntos Musicais, executando exclusivamente músicas e composições referentes ao Natal, podendo participar Corais de órgãos Públicos e Empresas Privadas. Art. 3º - À Diretoria Municipal de Educação e Cultura (DIREC) manterá contato com as Igrejas para de comum acordo fazerem a programação Natalina prevista, com antecedência mínima de, pelo menos, 30 (trinta) dias antes da semana estabelecida no art. 1º desta Lei, auxiliando as referidas Igrejas no que for necessário, dentro de suas disponibilidades financeiras e orçamentárias. Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE JUNHO DE 2.000. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 07 DE JUNHO DE 2.000. j Det Luiz: Antonio Belini Diretor