| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3787 / 2000 |
| Date | 2000-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Painel Democrático na Câmara Municipal de Porto Feliz e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.787, DE 07 DE JUNHO DE 2.000 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PAINEL DEMOCRÁTICO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: -— Amt 1º - É criado na Câmara Municipal de Porto Feliz o PAINEL DEMOCRÁTICO, com as seguintes atribuições: | - Colaborar para aumentar o processo de democratização das informações do Legislativo Municipal de Porto Feliz; Il - Incentivar a participação popular nas sessões da Câmara Municipal de Porto Feliz; HI - Tornar o processo Legislativo mais transparente e acessível para os cidadãos Portofelicense; IV - Manter informada a população à respeito das proposições e projetos a serem votados pela Câmara Municipal de Porto Feliz. Art. 2º - Caberá à Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, através da Secretaria Administrativa, fixar, em painel, num local acessível ao público, durante o horário de funcionamento da secretaria, a ordem do dia, a ata da sessão anterior e cópia de todas as proposições que serão encaminhadas ao Plenário nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias. Parágrafo Único - A afixação dos documentos contidos neste artigo deverá ocorrer imediatamente após o ato do Presidente da Câmara Municipal assinar a Ordem do Dia. Art. 3º - Ao não cumprimento do exposto acima será imputado crime de responsabilidade à autoridade ou servidor que deixar de proceder de acordo com esta lei. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Ar. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE JUNHO DE 2.000 Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 07 DE JUNHO DE 2.000 . Pos Bib Luiz/Antonio Belini “Diretor