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norma nº 3788/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3788 / 2000
Date 2000-06-16
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO PELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.788, DE 16 DE JUNHO DE 2.000
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- | Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de
Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de maio de 2.000,
subvenção especial no valor de R$ 21.485,00 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco
reais), destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei.
Art. 2º - A subvenção autorizada mo artigo anterior será destinada, no mês a
que se refere, ao pagamento das despesas pertinentes aos médicos plantonistas.
Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e seus efeitos serão retroativos a 1º de maio de 2.000.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JUNHO DE 2.000
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 16 DE JUNHO DE 2.000

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