br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 3790/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3790 / 2000
Date 2000-06-16
EmentaDispõe sobre denominação de Via pública, conforme especifica, e dá outras providências
native_id6846

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.790, DE 16 DE JUNHO DE 2.000
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, CONFORME
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua Monsenhor Pires a atual Rua “A” do loteamento
Jardim Santa Elisa, com início na Avenida Armando de Sales Oliveira e término na Rua “E”,
atual Rua João Vicente Ferreira, do mesmo loteamento situado no Bairro da Ponte Grande.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JUNHO DE 2.000
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 16 DE JUNHO DE 2.000.
(o
LuiZ/Antonio Belini
Diretor

open original →