| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3790 / 2000 |
| Date | 2000-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Via pública, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.790, DE 16 DE JUNHO DE 2.000 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua Monsenhor Pires a atual Rua “A” do loteamento Jardim Santa Elisa, com início na Avenida Armando de Sales Oliveira e término na Rua “E”, atual Rua João Vicente Ferreira, do mesmo loteamento situado no Bairro da Ponte Grande. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JUNHO DE 2.000 Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 16 DE JUNHO DE 2.000. (o LuiZ/Antonio Belini Diretor