| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3791 / 2000 |
| Date | 2000-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Dia do Agente de Saúde no Município de Porto Feliz |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.791, DE 16 DE JUNHO DE 2000. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA DO AGENTE DE SAÚDE” NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído em Porto Feliz o “DIA DO AGENTE DE SAÚDE", a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de novembro. Parágrafo único - A efeméride passa a constar do calendário oficial do Município. Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JUNHO DE 2.000 Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 16 DE JUNHO DE 2.000.,