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norma nº 3791/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3791 / 2000
Date 2000-06-16
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia do Agente de Saúde no Município de Porto Feliz
native_id6847

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.791, DE 16 DE JUNHO DE 2000.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA DO AGENTE DE SAÚDE” NO
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído em Porto Feliz o “DIA DO AGENTE DE SAÚDE", a ser
comemorado, anualmente, no dia 17 de novembro.
Parágrafo único - A efeméride passa a constar do calendário oficial do
Município.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas
orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JUNHO DE 2.000
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 16 DE JUNHO DE 2.000.,

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