| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3792 / 2000 |
| Date | 2000-06-16 |
| Ementa | Institui a Honraria denominada Medalha Ecológica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.792, DE 16 DE JUNHO DE 2.000 INSTITUI A HONRARIA DENOMINADA MEDALHA ECOLÓGICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no âmbito Municipal a Medalha Ecológica, destinada a agraciar pessoas, entidades e instituições que tenham prestado serviços relevantes à ecologia e ao meio ambiente no Município de Porto Feliz ou no Estado de São Paulo. Art. 2º - A medalha será concedida anualmente, sempre no dia 05 de junho, por ocasião do Dia Nacional do Meio Ambiente, em sessão solene na Prefeitura Municipal de Porto Feliz, ou em outro local escolhido por esta, desde que seja área pública. Art. 3º - A escolha de pessoa, entidade ou instituição agraciada pela Medalha Ecológica será feita por Comissão escolhida pelo órgão municipal de meio ambiente, entre aquelas que se destaguem com o trabalho e preservação do meio ambiente. Parágrafo único - Os critérios para escolha da pessoa, entidade ou instituição a serem agraciados com a Medalha Ecológica, serão definidos pelo órgão municipal de meio ambiente. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir concurso público para escolher a arte, bem como providenciar a confecção da Medalha Ecológica. Art. 5º. O Poder Executivo Municipal, regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JUNHO DE 2.000 Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 16 DE JUNHO DE 2.000, Luiz Antonio Belini Diretor