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norma nº 3792/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3792 / 2000
Date 2000-06-16
EmentaInstitui a Honraria denominada Medalha Ecológica, e dá outras providências
native_id6848

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.792, DE 16 DE JUNHO DE 2.000
INSTITUI A HONRARIA DENOMINADA MEDALHA ECOLÓGICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito Municipal a Medalha Ecológica, destinada a
agraciar pessoas, entidades e instituições que tenham prestado serviços relevantes à
ecologia e ao meio ambiente no Município de Porto Feliz ou no Estado de São Paulo.
Art. 2º - A medalha será concedida anualmente, sempre no dia 05 de junho,
por ocasião do Dia Nacional do Meio Ambiente, em sessão solene na Prefeitura Municipal
de Porto Feliz, ou em outro local escolhido por esta, desde que seja área pública.
Art. 3º - A escolha de pessoa, entidade ou instituição agraciada pela Medalha
Ecológica será feita por Comissão escolhida pelo órgão municipal de meio ambiente, entre
aquelas que se destaguem com o trabalho e preservação do meio ambiente.
Parágrafo único - Os critérios para escolha da pessoa, entidade ou instituição
a serem
agraciados com a Medalha Ecológica, serão definidos pelo
órgão municipal de meio ambiente.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir concurso público
para escolher a arte, bem como providenciar a confecção da Medalha Ecológica.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal, regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas
orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JUNHO DE 2.000
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 16 DE JUNHO DE 2.000,
Luiz Antonio Belini
Diretor

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