| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3793 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.793, 28 DE JUNHO DE 2.000 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO Com O INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo — IPT, objetivando a elaboração de diagnóstico de recursos minerais pelo Programa de Assistência Técnica aos Municípios — PATEM. Art. 2º - O convênio será celebrado nos termos da minuta anexa, parte integrante desta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE JUNHO DE 2.000. Leonardo Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 28 DE JUNHO DE 2.000 Luiz Afitonio Belini “Diretor