| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3795 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.795, DE 28 DE JUNHO DE 2.000 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações: 05 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO 050100 — Gabinete e Dependências 10583231.31 — Infra Estrutura Conj. Habitacional Belo 4110.00 — Obras e Instalações .......... erre + R$ 7.000,00 TOTAL... rereenereateercereeee eres ineentrenaaarataanãa + R$ 7.000,00 Art. 2º - O crédito especial autorizado pelo artigo primeiro, será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação: 05 - DIRETORIA DE OBRAS 050200 — Setor Cons. Vias e Serviços Urbanos 10585752.15 — Manut. Setor Cons.Vias e Serviços Urbanos 4120.00 — Equip. e Mat. Permanente ....... css — R$ 7.000,00 TOTAL . cipa sasia nai sisoiesi iva puheaanenron ape rona pane a RARA ea Rad ana nna a nan rapa — R$ 7.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE JUNHO DE 2.000. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 28 DE JUNHO DE 2.000. | ja a) Luiz / ntonio Belini Diretor