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norma nº 3795/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3795 / 2000
Date 2000-06-28
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências
native_id6851

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.795, DE 28 DE JUNHO DE 2.000
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um
crédito especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado a suplementar as
seguintes dotações:
05 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
050100 — Gabinete e Dependências
10583231.31 — Infra Estrutura Conj. Habitacional Belo
4110.00 — Obras e Instalações .......... erre + R$ 7.000,00
TOTAL... rereenereateercereeee eres ineentrenaaarataanãa + R$ 7.000,00
Art. 2º - O crédito especial autorizado pelo artigo primeiro, será coberto com a
anulação parcial da seguinte dotação:
05 - DIRETORIA DE OBRAS
050200 — Setor Cons. Vias e Serviços Urbanos
10585752.15 — Manut. Setor Cons.Vias e Serviços Urbanos
4120.00 — Equip. e Mat. Permanente ....... css — R$ 7.000,00
TOTAL . cipa sasia nai sisoiesi iva puheaanenron ape rona pane a RARA ea Rad ana nna a nan rapa — R$ 7.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE JUNHO DE 2.000.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 28 DE JUNHO DE 2.000. |
ja
a)
Luiz / ntonio Belini
Diretor

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