| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3796 / 2000 |
| Date | 2000-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de imóveis, autoriza alienação por doação, conforme especifica, e dá outras providências |
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É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ Pardo ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.796, DE 07 DE JULHO DE 2.000 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS, AUTORIZA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Municipio de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominais do Município, os imóveis a seguir descritos, representados por parte da rua João Vicente Ferreira, de propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz, situados no Jardim Santa Elisa, neste Distrito, Município e Comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e áreas: | - UM TERRENO, com frente para a rua Monsenhor Pires, lado impar, medindo 8,20 metros de frente, com igual medida nos fundos; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 25,00 metros, confrontando com o remanescente: do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o lote nº 2 da quadra 13; nos fundos confronta com o remanescente, encerrando uma área total de 205,00 metros quadrados, distando 70,00 metros da esquina com a rua Antônio Gibim, na quadra completada pelas ruas Padre Alexandre Hordeaux e José Martins Teles. Il — UM TERRENO, com frente para a rua Monsenhor Pires, lado impar, medindo 5,20 metros de frente, com igual medida nos fundos; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 25,00 metros, confrontando com a Prefeitura do Município de Porto Feliz; do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o remanescente; nos fundos confronta com o remanescente, encerrando uma área total de 130,00 metros quadrados, distando 78,20, metros da esquina com a rua Antônio Gibim, na quadra completada pelas ruas Padre Alexandre Hordeaux e José Martins Teles. Ill — UM TERRENO, com frente para a Rua Padre Alexandre Hordeaux, lado par, medindo 8,00 metros de frente, com igual medida nos fundos; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 25,00 metros, confrontando com o lote de nº 15 da quadra 13; do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o remanescente; nos fundos confronta com o remanescente, encerrando uma área de 200,00 metros quadrados, distando 70,00 metros da esquina com a rua Antônio Gibim, na quadra completada pelas ruas Monsenhor Pires e José Martins Teles. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à sr? Aparecida Alexandre de Moraes, o imóvel descrito no inciso Il do artigo anterior, para fins de construção de uma casa residencial. Art. 3º -Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao Sr. Geraldo de Lima, o imóvel descrito no inciso | do artigo anterior, para fins de regularizar a construção de casa residencial. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, aos senhores Nelson Benedito Vieira e Robson da Silva André, o imóvel descrito no inciso IIl do artigo anterior, para fins de regularizar a construção de casa residencial. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO E IZ, 07 DE JULHO DE 2.000. Leonardo Marhesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 07 DE JULHO DE 2.000. Luiz