br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 3796/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3796 / 2000
Date 2000-07-07
EmentaDispõe sobre a desafetação de imóveis, autoriza alienação por doação, conforme especifica, e dá outras providências
native_id6852

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Pardo ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.796, DE 07 DE JULHO DE 2.000
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS, AUTORIZA ALIENAÇÃO
POR DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Municipio de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a
integrar o rol dos bens dominais do Município, os imóveis a seguir descritos, representados
por parte da rua João Vicente Ferreira, de propriedade da Prefeitura do Município de Porto
Feliz, situados no Jardim Santa Elisa, neste Distrito, Município e Comarca de Porto Feliz,
com as seguintes confrontações, dimensões e áreas:
| - UM TERRENO, com frente para a rua Monsenhor Pires, lado impar,
medindo 8,20 metros de frente, com igual medida nos fundos; do lado direito de quem da
rua olha para o terreno mede 25,00 metros, confrontando com o remanescente: do lado
esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o lote nº 2 da quadra 13; nos fundos
confronta com o remanescente, encerrando uma área total de 205,00 metros quadrados,
distando 70,00 metros da esquina com a rua Antônio Gibim, na quadra completada pelas
ruas Padre Alexandre Hordeaux e José Martins Teles.
Il — UM TERRENO, com frente para a rua Monsenhor Pires, lado impar,
medindo 5,20 metros de frente, com igual medida nos fundos; do lado direito de quem da
rua olha para o terreno mede 25,00 metros, confrontando com a Prefeitura do Município de
Porto Feliz; do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o remanescente; nos
fundos confronta com o remanescente, encerrando uma área total de 130,00 metros
quadrados, distando 78,20, metros da esquina com a rua Antônio Gibim, na quadra
completada pelas ruas Padre Alexandre Hordeaux e José Martins Teles.
Ill — UM TERRENO, com frente para a Rua Padre Alexandre Hordeaux, lado
par, medindo 8,00 metros de frente, com igual medida nos fundos; do lado direito de quem
da rua olha para o terreno mede 25,00 metros, confrontando com o lote de nº 15 da quadra
13; do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o remanescente; nos fundos
confronta com o remanescente, encerrando uma área de 200,00 metros quadrados,
distando 70,00 metros da esquina com a rua Antônio Gibim, na quadra completada pelas
ruas Monsenhor Pires e José Martins Teles.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à sr?
Aparecida Alexandre de Moraes, o imóvel descrito no inciso Il do artigo anterior, para fins de
construção de uma casa residencial.
Art. 3º -Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao
Sr. Geraldo de Lima, o imóvel descrito no inciso | do artigo anterior, para fins de regularizar
a construção de casa residencial.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, aos
senhores Nelson Benedito Vieira e Robson da Silva André, o imóvel descrito no inciso IIl do
artigo anterior, para fins de regularizar a construção de casa residencial.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO E IZ, 07 DE JULHO DE 2.000.
Leonardo Marhesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 07 DE JULHO DE 2.000.
Luiz

open original →