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norma nº 3798/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3798 / 2000
Date 2000-07-07
EmentaDá nova redação ao artigo 3° da Lei n° 2823, de 13 de Junho de 1988, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.798, DE 07 DE JULHO DE 2.000
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.823, DE 13 DE JUNHO DE
1.988, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 2.823, de 13 de junho de 1.988, alterado pela Lei
nº 2.841, de 21 de setembro de 1.988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 3º - O loteamento popular de que trata esta lei será implantado
apenas nas áreas a seguir mencionadas:
|- PERTENCENTES AO MUNICÍPIO:
ÁREA 1 — Um terreno, com a área de 8.142,50 m2 correspondente à Quadra
“A”, do loteamento Jardim Excélsior.
ÁREA 2 — Um terreno, com a área de 8.142,50 m2 correspondente à Quadra
“B”, do loteamento Jardim Excélsior.
ÁREA 3 — Um terreno, com a área de 8.142,50 m2 correspondente à Quadra
“C”, do loteamento Jardim Excélsior.
ÁREA 4 — Um terreno, com a área de 7.570,15 m2 correspondente à Quadra
“D”, do loteamento Jardim Excélsior.
ÁREA 5 — Um terreno, com a área de 10.030,46 m2 correspondente à Quadra
“E”, do loteamento Jardim Excélsior.
ÁREA 6 — Um terreno, com a área de 10.030,48 m2 correspondente à Quadra
“Fº do loteamento Jardim Excélsior.
ÁREA 7 — Um terreno, com a área de 10.030,48 m2 correspondente à Quadra
“G”, do loteamento Jardim Excélsior.
ÁREA 8 — Um terreno, com a área de 8.922,24 m2, correspondente à Quadra
“H”, do loteamento Jardim Excélsior.
ÁREA 9 — Um terreno, denominado Quadra “A”, situado na Vila Angélica, com
frente para a Rua Francisco Gomes de Toledo, com a área de 5.105,36 m2.
ÁREA 10 — Um terreno, denominado Quadra “B”, situado na Vila Angélica, com
frente para a Rua Ruth Pereira Tuani, com a área de 1.233,24 m2.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
ÁREA 11 — Uma gleba de terras, localizada no Bairro da Ponte Grande, com
frente para a Rua Oito, lado ímpar, do Jardim Excélsior, com a área de
94.595,42 m2.
ÁREA 12 — Um terreno com a área de 334.894,48 m2, situada no Bairro da
Ponte Grande.
Il - PERTENCENTES A PARTICULARES:
ÁREA 13 — Um terreno, com a área de 94.356,16 m2, situado no Bairro
Porungal, deste Município, de propriedade de Stecca Engenharia e
Construções Ltdº. (matrícula imobiliária nº 11.872).
ÁREA 14 — Um terreno, com a área de 6.386,92 m2, situado na região central
deste Município, de propriedade dos herdeiros de Silvino Nóbrega da Silva.
(matrícula imobiliária nº 36.386).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE JULHO DE 2.000.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 07 DE JULHO DE 2.000.
bn
Luiz Antonio Belini
Diretor

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