| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3798 / 2000 |
| Date | 2000-07-07 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 3° da Lei n° 2823, de 13 de Junho de 1988, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.798, DE 07 DE JULHO DE 2.000 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.823, DE 13 DE JUNHO DE 1.988, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 2.823, de 13 de junho de 1.988, alterado pela Lei nº 2.841, de 21 de setembro de 1.988, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 3º - O loteamento popular de que trata esta lei será implantado apenas nas áreas a seguir mencionadas: |- PERTENCENTES AO MUNICÍPIO: ÁREA 1 — Um terreno, com a área de 8.142,50 m2 correspondente à Quadra “A”, do loteamento Jardim Excélsior. ÁREA 2 — Um terreno, com a área de 8.142,50 m2 correspondente à Quadra “B”, do loteamento Jardim Excélsior. ÁREA 3 — Um terreno, com a área de 8.142,50 m2 correspondente à Quadra “C”, do loteamento Jardim Excélsior. ÁREA 4 — Um terreno, com a área de 7.570,15 m2 correspondente à Quadra “D”, do loteamento Jardim Excélsior. ÁREA 5 — Um terreno, com a área de 10.030,46 m2 correspondente à Quadra “E”, do loteamento Jardim Excélsior. ÁREA 6 — Um terreno, com a área de 10.030,48 m2 correspondente à Quadra “Fº do loteamento Jardim Excélsior. ÁREA 7 — Um terreno, com a área de 10.030,48 m2 correspondente à Quadra “G”, do loteamento Jardim Excélsior. ÁREA 8 — Um terreno, com a área de 8.922,24 m2, correspondente à Quadra “H”, do loteamento Jardim Excélsior. ÁREA 9 — Um terreno, denominado Quadra “A”, situado na Vila Angélica, com frente para a Rua Francisco Gomes de Toledo, com a área de 5.105,36 m2. ÁREA 10 — Um terreno, denominado Quadra “B”, situado na Vila Angélica, com frente para a Rua Ruth Pereira Tuani, com a área de 1.233,24 m2. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 ÁREA 11 — Uma gleba de terras, localizada no Bairro da Ponte Grande, com frente para a Rua Oito, lado ímpar, do Jardim Excélsior, com a área de 94.595,42 m2. ÁREA 12 — Um terreno com a área de 334.894,48 m2, situada no Bairro da Ponte Grande. Il - PERTENCENTES A PARTICULARES: ÁREA 13 — Um terreno, com a área de 94.356,16 m2, situado no Bairro Porungal, deste Município, de propriedade de Stecca Engenharia e Construções Ltdº. (matrícula imobiliária nº 11.872). ÁREA 14 — Um terreno, com a área de 6.386,92 m2, situado na região central deste Município, de propriedade dos herdeiros de Silvino Nóbrega da Silva. (matrícula imobiliária nº 36.386). Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE JULHO DE 2.000. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 07 DE JULHO DE 2.000. bn Luiz Antonio Belini Diretor