| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3800 / 2000 |
| Date | 2000-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de imóvel, autoriza sua alienação por doação, revoga a Lei n° 3703 de 28 de Maio de 1999, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.800, DE 07 DE JULHO DE 2.000 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO, REVOGA A LEI NÚMERO 3.703 DE 28 DE MAIO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Município os imóveis a seguir descritos com as seguintes confrontações, dimensões e áreas: 1º - Um terreno situado na Chácara Leroy, no bairro dos Bambus, a ser destacado da matrícula imobiliária n.º 8.046, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com frente para a rua Alberto Cardeli (lado par), medindo 62,68m de frente; do lado direito de quem da frente olha para o terreno mede 56,44m, confrontando com o antigo leito da Estrada de Ferro Sorocabana; do lado esquerdo, mede 50,00m, confrontando com o remanescente; nos fundos mede 36,49m, confrontando com o remanescente, encerrando uma área total de 2.479,27m?, distando 47,47m da esquina com a Rod. Marechal Rondon, na quadra completada pelo antigo leito da Estrada de Ferro Sorocabana, por um córrego e Av. Dos Trabalhadores; 2º - Um terreno, a ser destacado da matrícula n.º 22.896, com frente para a Rod. Marechal Rondon, no bairro dos bambus, sentido Itu Tietê, medindo de frente, 51,30m, com uma faixa “NON AEDIFICANDI” de 15,00m, destinado a abertura e implantação da Av. Florent Deleu; do lado direito de quem da frente olha para o terreno, mede 57,40m, confrontando com o remanescente; do lado esquerdo mede 31,62m, confrontando com a Av. Florent Deleu e rua Alberto Cardeli: nos fundos mede 56,48m confrontando com o antigo leito da Estrada de Ferro Sorocabana, encerrando uma área de 2.500,00m?, situado na esquina com a rua Alberto Cardeli, na quadra completada pela Av. Getúlio Vargas, por um Córrego, antigo leito da Estrada de Ferro Sorocabana e rua Alberto Cardeli (antes Rosa Brienza Leroy) e por um córrego. A faixa (NON AEDIFICANDI) de 15,00 m será respeitada ao longo da Rodovia Mal. Rondon Ar. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por doação à AVIPORTO — Associação dos Viticultores do Município de Porto Feliz os imóveis descritos no artigo anterior, para fins de construção e instalação de sua sede social. Art. 3º - Das escrituras públicas de doação constarão as seguintes cláusulas e condições: | A donatária utilizará os imóveis unicamente para a finalidade prevista no artigo segundo desta lei; Il. A donatária obriga-se a iniciar as obras de contrução de sua sede social no prazo de 06 (seis) meses e a concluí-las no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de lavratura da escritura pública de doação; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Il. Os imóveis doados não poderão ser transferidos, a qualquer título, dentro do prazo de 10 (dez) anos e, após esse período, somente com a anuência expressa da municipalidade, por meio de lei; IV. No caso de alienação na forma do inciso anterior a donatária deverá ressarcir o Município, recolhendo aos cofres públicos a importância relativa ao valor atualizado dos terrenos doados; V. Em caso de inadimplemento das condições estabelecidas ou de dissolução da entidade donatária, o imóvel reverterá ao Municipio com as benfeitorias nele introduzidas, independentemente de qualquer pagamento a título de indenização ou de disposição estatutária em contrário; Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a Lei n.º 3.703, de 28 de Maio de 1999, na sua totalidade. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE JULHO DE 2.000. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 07 DE JULHO DE 2.000. éS IR Luiz Antonio Belini Diretor