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norma nº 3800/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3800 / 2000
Date 2000-07-07
EmentaDispõe sobre a desafetação de imóvel, autoriza sua alienação por doação, revoga a Lei n° 3703 de 28 de Maio de 1999, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.800, DE 07 DE JULHO DE 2.000
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA SUA
ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO, REVOGA A LEI NÚMERO 3.703 DE 28 DE
MAIO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público com a respectiva reversão ao
patrimônio do Município os imóveis a seguir descritos com as seguintes confrontações,
dimensões e áreas:
1º - Um terreno situado na Chácara Leroy, no bairro dos Bambus, a ser
destacado da matrícula imobiliária n.º 8.046, do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, com frente para a rua Alberto Cardeli (lado par),
medindo 62,68m de frente; do lado direito de quem da frente olha para o
terreno mede 56,44m, confrontando com o antigo leito da Estrada de Ferro
Sorocabana; do lado esquerdo, mede 50,00m, confrontando com o
remanescente; nos fundos mede 36,49m, confrontando com o remanescente,
encerrando uma área total de 2.479,27m?, distando 47,47m da esquina com a
Rod. Marechal Rondon, na quadra completada pelo antigo leito da Estrada de
Ferro Sorocabana, por um córrego e Av. Dos Trabalhadores; 2º - Um terreno, a
ser destacado da matrícula n.º 22.896, com frente para a Rod. Marechal
Rondon, no bairro dos bambus, sentido Itu Tietê, medindo de frente, 51,30m,
com uma faixa “NON AEDIFICANDI” de 15,00m, destinado a abertura e
implantação da Av. Florent Deleu; do lado direito de quem da frente olha para
o terreno, mede 57,40m, confrontando com o remanescente; do lado esquerdo
mede 31,62m, confrontando com a Av. Florent Deleu e rua Alberto Cardeli: nos
fundos mede 56,48m confrontando com o antigo leito da Estrada de Ferro
Sorocabana, encerrando uma área de 2.500,00m?, situado na esquina com a
rua Alberto Cardeli, na quadra completada pela Av. Getúlio Vargas, por um
Córrego, antigo leito da Estrada de Ferro Sorocabana e rua Alberto Cardeli
(antes Rosa Brienza Leroy) e por um córrego. A faixa (NON AEDIFICANDI) de
15,00 m será respeitada ao longo da Rodovia Mal. Rondon
Ar. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por doação à
AVIPORTO — Associação dos Viticultores do Município de Porto Feliz os imóveis descritos
no artigo anterior, para fins de construção e instalação de sua sede social.
Art. 3º - Das escrituras públicas de doação constarão as seguintes cláusulas e
condições:
| A donatária utilizará os imóveis unicamente para a finalidade prevista no
artigo segundo desta lei;
Il. A donatária obriga-se a iniciar as obras de contrução de sua sede social no
prazo de 06 (seis) meses e a concluí-las no prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, contados da data de lavratura da escritura pública de doação;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
Il. Os imóveis doados não poderão ser transferidos, a qualquer título, dentro
do prazo de 10 (dez) anos e, após esse período, somente com a anuência
expressa da municipalidade, por meio de lei;
IV. No caso de alienação na forma do inciso anterior a donatária deverá
ressarcir o Município, recolhendo aos cofres públicos a importância relativa
ao valor atualizado dos terrenos doados;
V. Em caso de inadimplemento das condições estabelecidas ou de dissolução
da entidade donatária, o imóvel reverterá ao Municipio com as benfeitorias
nele introduzidas, independentemente de qualquer pagamento a título de
indenização ou de disposição estatutária em contrário;
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e a Lei n.º 3.703, de 28 de Maio de 1999, na sua totalidade.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE JULHO DE 2.000.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 07 DE JULHO DE 2.000.
éS IR
Luiz Antonio Belini
Diretor

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