| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3802 / 2000 |
| Date | 2000-07-07 |
| Ementa | Autoriza o desmembramento de área rural, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.802, DE 07 DE JULHO DE 2.000 AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA RURAL, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Com o fim específico de construção de um templo religioso, fica autorizado o desmembramento de um imóvel rural localizado no Bairro Bom Retiro neste município, distrito, e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: “inicia-se no vértice formado pela divisa de propriedade de Pedro Miguel Galves e o alinhamento da margem esquerda da estrada municipal sentido Porto Feliz a Sorocaba via Itavuvu, daí segue pela estrada, margem esquerda, na extensão de 31.95 metros, rumo 14º09'59"NE, deflete à direita e segue por 42,00 metros no rumo 77º05'43"SE, deflete à direita e segue por 85,29 metros no rumo 47º55'35"SE confrontando nessas duas extensões com a área 01 de propriedade de José Ribeiro Filho e outro; deflete à direita e segue por 21,00 metros no rumo 14º44'56"SW, confrontando com propriedade de Benedito José Alberto; deflete à direita e segue por 121,42 metros no rumo 62º15'22ºNW, confrontando com propriedade de Pedro Miguel Galves até o ponto de início desta descrição, fechando-se o perímetro divisório e encerrando a área de 4.000 metros quadrados”. Art. 2º - O imóvel acima descrito é originário de um terreno rural com a área total de 24.200 metros quadrados, matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz, sob nº 34.129. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE JULHO DE 2.000 Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 07 DE JULHO DE 2.000. Luiz Afftonio Belini iretor