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norma nº 3810/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3810 / 2000
Date 2000-08-18
EmentaInstitui em Porto Feliz a semana Municipal do Meio Ambiente, e dá outras providências
native_id6865

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.810, DE 18 DE AGOSTO DE 2.000
INSTITUI EM PORTO FELIZ A SEMANA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Meio Ambiente, que será
comemorada anualmente, na primeira semana do mês de junho, ocasião do dia mundial do
meio ambiente.
Art. 2º - Esta semana será comemorada com Sessão Solene convocada pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Feliz, sendo convidadas todas as Entidades,
Grupos e Associações representativas dos Movimentos Sociais ligados à preservação do
meio ambiente, empresas privadas interessadas e o povo em geral.
Ar. 3º - As Escolas Oficiais do Município, em todos os níveis, poderão
programar atividades extra-classe, comemorando a Semana Municipal do Meio Ambiente
com a participação da Comunidade Escolar e Entidades Representativas do Bairro.
Art. 4º - O SAAE, em conjunto com o CONDEMA e Diretoria de Esportes e
Turismo do Município, manterão contato com as Instituições de Ensino, Grupos e
Associações ligadas à preservação do meio ambiente, além de empresas privadas
interessadas e o povo em geral, com antecedência mínima de pelo menos 30 (trinta) dias
antes da semana estabelecida no art. 1º desta Lei, coordenando as atividades que
interessem ao Município, dentro de suas disponibilidades financeiras e orçamentárias.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE AGOSTO DE 2.000.
42)
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 18 DE AGOSTO DE 2.000,
Luiz onio Belini
iretor

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