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norma nº 3813/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3813 / 2000
Date 2000-08-29
EmentaAutoriza o Executivo a celebrar convênio com o CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.813, DE 29 DE AGOSTO DE 2.000
AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CIESP —
CENTRO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o CIESP —
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de
Indaiatuba, objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas para operacionalização
de Programas de Estágio de Estudantes, nos termos da minuta inclusa, parte integrante
desta lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Ar. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE AGOSTO DE 2.000.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 29 DE AGOSTO DE 2.000.

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