| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3819 / 2000 |
| Date | 2000-09-18 |
| Ementa | Estabelece os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, em face das emendas Constitucionais n° 19, de 04 de Junho de 1998, e n° 25, de 15 de Fevereiro de 2000, e dá outras providências |
| native_id | 6874 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.819, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.000 ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO, EM FACE DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998, E Nº 25, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Tendo-se em vista o disposto nas Emendas Constitucionais nº 19, de 04 de junho de 1998, e nº 25, de 15 de fevereiro de 2000, o subsídio mensal do Prefeito, fixado pelo Decreto Legislativo nº 85, de 16 de setembro de 1996, com alterações posteriores, é de R$4.525,43 (quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos). Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito é de R$905,10 (novecentos e cinco reais e dez centavos). Art. 3º. Os subsídios de que trata esta lei poderão ser revistos anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices. Art. 4º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE SETEMBRO DE 2.000. rd Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 18 DE SETEMBRO DE 2.000. vb — ntonio Belini Diretor Lui