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norma nº 3819/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3819 / 2000
Date 2000-09-18
EmentaEstabelece os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, em face das emendas Constitucionais n° 19, de 04 de Junho de 1998, e n° 25, de 15 de Fevereiro de 2000, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.819, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.000
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO, EM
FACE DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE
1998, E Nº 25, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Tendo-se em vista o disposto nas Emendas Constitucionais nº 19, de
04 de junho de 1998, e nº 25, de 15 de fevereiro de 2000, o subsídio mensal do Prefeito,
fixado pelo Decreto Legislativo nº 85, de 16 de setembro de 1996, com alterações
posteriores, é de R$4.525,43 (quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e três
centavos).
Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito é de R$905,10 (novecentos e cinco
reais e dez centavos).
Art. 3º. Os subsídios de que trata esta lei poderão ser revistos anualmente, na
mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de
índices.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de
recursos orçamentários próprios.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE SETEMBRO DE 2.000.
rd
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 18 DE SETEMBRO DE 2.000.
vb —
ntonio Belini
Diretor
Lui

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