| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3823 / 2000 |
| Date | 2000-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento da Câmara Municipal e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.823, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.000 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no orçamento da Câmara Municipal de Porto Feliz um crédito no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: 01 — CÂMARA MUNICIPAL 02 — SECRETARIA DA CAMARA 202 — MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA 3120.00 — Material de Consumo ................ireeereeereeres + 5.000,00 TOTAL... erereeeeereeereererenrereeaseraado + 5.000,00 Art. 2º. O crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), da seguinte dotação: 01 — CÂMARA MUNICIPAL 02 — SECRETARIA DA CÂMARA 101 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA 4110.00 — Obras e instalações ................. a - 5.000,00 TOTAL... rreeereetaeeeeerenearereereerareeaets - 5.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE OUTUBRO DE 2.000. A Leonardo Márchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 06 DE OUTUBRO DE 2.000. ) Ne Luiz Antônio Belini iretor