br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 3823/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3823 / 2000
Date 2000-10-06
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento da Câmara Municipal e dá outras providências
native_id6878

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.823, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.000
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto
Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de
Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento da Câmara Municipal de Porto Feliz um crédito
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação
orçamentária:
01 — CÂMARA MUNICIPAL
02 — SECRETARIA DA CAMARA
202 — MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA
3120.00 — Material de Consumo ................ireeereeereeres + 5.000,00
TOTAL... erereeeeereeereererenrereeaseraado + 5.000,00
Art. 2º. O crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto com a
anulação parcial, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), da seguinte dotação:
01 — CÂMARA MUNICIPAL
02 — SECRETARIA DA CÂMARA
101 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA
4110.00 — Obras e instalações ................. a - 5.000,00
TOTAL... rreeereetaeeeeerenearereereerareeaets - 5.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE OUTUBRO DE 2.000.
A
Leonardo Márchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 06 DE OUTUBRO DE 2.000.
) Ne
Luiz Antônio Belini
iretor

open original →