| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3824 / 2000 |
| Date | 2000-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de fazer constar, abaixo da epígrafe das leis municipais, o nome do vereador autor do projeto que lhe deu origem |
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LEI Nº 3.824, DE 16 DE OUTUBRO DE 2.000 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FAZER CONSTAR, ABAIXO DA EPÍGRAFE DAS LEIS MUNICIPAIS, O NOME DO VEREADOR AUTOR DO PROJETO QUE LHE DEU ORIGEM. MARIA TEREZA DE MORAES ARANHA, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 43, § 7º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A lei municipal, a ser sancionada e promulgada pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo Presidente do Legislativo, deverá conter, abaixo da epígrafe, o nome do Vereador autor que lhe deu origem, o número do projeto de lei e do processo, bem como a sigla do partido a que pertença. Parágrafo único - Quando se tratar de lei de autoria do Executivo Municipal deverá conter o número do projeto de lei e do processo. Art. 2º - Ficam mantidas as demais formalidades quanto a publicação e registro dos atos. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 16 DE OUTUBRO DE 2.000. Maria Tereza de Moraes Aranha Vice-Presidente Élide Martorano Diretora JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei visa suprir uma lacuna existente na lei, já que o cidadão comum não sabe distinguir se determinada lei é de autoria do Prefeito ou de Vereador. É sabido que as atribuições dos Vereadores não são estritamente legislativas, já que exercem funções de controle e principalmente de fiscalização dos atos do Prefeito e de seus subordinados. Podem também exercer a função de julgamento de infrações político-administrativas do Prefeito e dos próprios Vereadores, além de funções administrativas nos assuntos internos da Câmara. Nesse passo, o trabalho realizado pelos Vereadores é sempre reconhecido, já que a publicidade dos atos faz com que assim seja. Isso não ocorre com a iniciativa e autoria das leis, já que somente o nome do Prefeito e do Diretor de Administração são divulgados quando o ato é publicado. Por estes motivos, solicito aos meus pares o apoio a este Projeto de Lei, visto o caráter informativo do mesmo, além de divulgar o trabalho dos Vereadores.