| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3827 / 2000 |
| Date | 2000-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Via pública, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.827, DE 18 DE OUTUBRO DE 2.000 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO R DE VIA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Francisco de Assis Moraes — P.L. nº 074/2000 — Processo nº 3899/2000 LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Irmã Eliza Ambrósio a atual Rua “3” do loteamento denominado Parque Residencial Jandira Diez Alcalá, com início no eixo da Rua Larissa Ravelli e término na Rua Floriano Pires. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Ar. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE OUTUBRO DE 2.000. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 18 DE OUTUBRO DE 2.000. -— Luiz Antonio Belini iretor v