| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3833 / 2000 |
| Date | 2000-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1° da Lei n° 2653, de 7 de Dezembro de 1984, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.833, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.000 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.653, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1.984, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. P.L.nº 092/2000 — Processo nº 3715/2000 LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Municipio de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.653, de 07 de dezembro de 1.984, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Igreja Presbiteriana Independente de Porto Feliz, para uso da instituição denominada “Mesa Diaconal” um imóvel para fins de construção de dependências para creches e serviços de assistência social, consistente do terreno denominado Sistema Institucional do loteamento denominado Parque Residencial Agua Branca, desta cidade e comarca de Porto Feliz, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: “com frente para a rua 7 (sete) do referido loteamento medindo 113,80 metros de frente; do lado direito de quem olha para o imóvel mede, em curva de concordância com a rua 2 (dois), 14,14 metros; segue em reta com a rua 2 (dois) na distância de 66,03 metros; deflete à esquerda, em curva de concordância com a rua 8 (oito), na distância de 16,26 metros; do lado esquerdo mede 55,50 metros, confrontando com os lotes 8 e 9 da quadra G, e nos fundos mede 121,87 metros, confrontando com a rua * 8 (oito) do mesmo loteamento, encerrando a área total de 8.941,90 m2 (oito mil, novecentos e quarenta e um metros e noventa decímetros quadrados), localizado do lado ímpar da rua para a qual faz frente, esquina com a rua Dois, na quadra completada pelas ruas Oito e Um.” Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Ar. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE NOVEMBRO DE 2.000 Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 17 DE NOVEMBRO DE 2,000.