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norma nº 3834/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3834 / 2000
Date 2000-11-17
EmentaDispõe sobre denominação de vias públicas, conforme especifica, e dá outras providências
native_id6889

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.834, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.000.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, CONFORME
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
P.L. Nº 090/2000 — Processo nº 2503/2000
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada “Rua Emilio Coli” a rua 3 do loteamento “Vila Maria”,
que tem início na rua 1 do mesmo loteamento e término na rua Francisco Gomes de Toledo
— ex Rua dos Batatas.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE NOVEMBRO DE 2000.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 17 DE NOVEMBRO DE 2000.
Luiz 4htonio Belini
Diretor

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