| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3834 / 2000 |
| Date | 2000-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de vias públicas, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.834, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.000. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. P.L. Nº 090/2000 — Processo nº 2503/2000 LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada “Rua Emilio Coli” a rua 3 do loteamento “Vila Maria”, que tem início na rua 1 do mesmo loteamento e término na rua Francisco Gomes de Toledo — ex Rua dos Batatas. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE NOVEMBRO DE 2000. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 17 DE NOVEMBRO DE 2000. Luiz 4htonio Belini Diretor