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norma nº 3838/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3838 / 2000
Date 2000-11-28
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes, conforme especifica, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.838, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.000
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL AO HOSPITAL
DR. BEZERRA DE MENEZES, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PL. nº 100/2000 — Processo nº 4189/2000
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Municipio de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Dr.
Bezerra de Menezes de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de outubro de
2.000, subvenção especial no valor de R$ 26.860,00 (vinte e seis mil, oitocentos e sessenta
reais), destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei.
Art. 2º. A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a
que se refere, da seguinte forma:
| — R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de despesas gerais do
hospital;
Il — R$ 16.860,00 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta reais) para pagamento
de plantonistas.
Art. 3º. A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de outubro de 2.000.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE NOVEMBRO DE 2000.
gr a
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO,FELIZ, 28 DE NOVEMBRO DE 2000.
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Luiz Aútonio Belini
iretor

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