| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3838 / 2000 |
| Date | 2000-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção especial ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes, conforme especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.838, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.000 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL AO HOSPITAL DR. BEZERRA DE MENEZES, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. nº 100/2000 — Processo nº 4189/2000 LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Municipio de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º.- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de outubro de 2.000, subvenção especial no valor de R$ 26.860,00 (vinte e seis mil, oitocentos e sessenta reais), destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei. Art. 2º. A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a que se refere, da seguinte forma: | — R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de despesas gerais do hospital; Il — R$ 16.860,00 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta reais) para pagamento de plantonistas. Art. 3º. A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de outubro de 2.000. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE NOVEMBRO DE 2000. gr a Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO,FELIZ, 28 DE NOVEMBRO DE 2000. á, =" Luiz Aútonio Belini iretor