| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3840 / 2000 |
| Date | 2000-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção especial ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes, conforme especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.840, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.000 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL AO HOSPITAL DR. BEZERRA DE MENEZES, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. P.L. nº 109/2000 — Processo nº 4248/2000 LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de novembro de 2.000, subvenção especial no valor de R$ 26.860,00 (vinte e seis mil, oitocentos e sessenta reais), destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei. Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a que se refere, da seguinte forma: | - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de despesas gerais do hospital; Il - R$ 16.860,00 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta reais) para pagamento de plantonistas. Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. An. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de novembro de 2.000. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE DEZEMBRO DE 2.000. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 06 DE DEZEMBRO DE 2.000. (o Luiz Afitônio Belini iretor