br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 3840/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3840 / 2000
Date 2000-12-06
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes, conforme especifica, e dá outras providências.
native_id6895

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.840, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.000
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL AO HOSPITAL
DR. BEZERRA DE MENEZES, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
P.L. nº 109/2000 — Processo nº 4248/2000
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Dr.
Bezerra de Menezes de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de novembro de
2.000, subvenção especial no valor de R$ 26.860,00 (vinte e seis mil, oitocentos e sessenta
reais), destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei.
Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a
que se refere, da seguinte forma:
| - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de despesas gerais do
hospital;
Il - R$ 16.860,00 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta reais) para pagamento
de plantonistas.
Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
An. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de novembro de 2.000.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE DEZEMBRO DE 2.000.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 06 DE DEZEMBRO DE 2.000.
(o
Luiz Afitônio Belini
iretor

open original →