| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3844 / 2000 |
| Date | 2000-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber por doação os bens móveis que especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.844, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.000. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO OS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 096/2000 — Processo nº 4016/2000-12-22 LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado a receber por doação da artista plástica Madalena Olivastro, os seguintes quadros: | - 01 marina, tamanho 39 x 48,5 em; H - 01 natureza morta, tamanho 48,5 x 38,5 cm; IW - Ol floral, tamanho 24 x 18 cm. Ar. 2º. O Executivo Municipal fica autorizado a receber por doação da artista plástica Elles Spinardi, o seguinte quadro: |- 01 paisagem do Engenho Central, tamanho 59,5 x 49 cm. Art. 3º, O Executivo Municipal fica autorizado a receber por doação da Escola Estadual Cel. Eugênio Euclydes Pereira da Motta, uma miniatura de caravela construída pelo aluno Marcelo Cavalheiro. Art. 4º. As obras doadas integrarão o patrimônio público municipal, e ficarão expostas à visitação nos espaços culturais do Município. Art. 5º. As doações de que trata esta lei são feitas sem ônus para a Municipalidade. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as - disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE DEZEMBRO DE 2.000. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 18 DE DEZEMBRO DE 2000. Luig/Ántonio Belini Diretor