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norma nº 3844/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3844 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber por doação os bens móveis que especifica e dá outras providências
native_id6899

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.844, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.000.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO OS
BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL Nº 096/2000 — Processo nº 4016/2000-12-22
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado a receber por doação da
artista plástica Madalena Olivastro, os seguintes quadros:
| - 01 marina, tamanho 39 x 48,5 em;
H - 01 natureza morta, tamanho 48,5 x 38,5 cm;
IW - Ol floral, tamanho 24 x 18 cm.
Ar. 2º. O Executivo Municipal fica autorizado a receber por doação da
artista plástica Elles Spinardi, o seguinte quadro:
|- 01 paisagem do Engenho Central, tamanho 59,5 x 49 cm.
Art. 3º, O Executivo Municipal fica autorizado a receber por doação da
Escola Estadual Cel. Eugênio Euclydes Pereira da Motta, uma miniatura de
caravela construída pelo aluno Marcelo Cavalheiro.
Art. 4º. As obras doadas integrarão o patrimônio público municipal, e ficarão
expostas à visitação nos espaços culturais do Município.
Art. 5º. As doações de que trata esta lei são feitas sem ônus para a
Municipalidade.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
- disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE DEZEMBRO DE 2.000.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
Luig/Ántonio Belini
Diretor

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