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norma nº 3846/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3846 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaDá nova redação ao artigo 1° da Lei n° 3704, de 10 de Junho de 1999, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
2)
LEI Nº 3.846, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.000.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.704, DE 10 DE JUNHO DE
1999, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL Nº 098/2000 — Processo nº 4143/2000
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de são Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 3.704, de 10 de junho de 1.999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º - Um terreno representado por parte da rua VI do loteamento
denominado Jardim Bela Fonte, de propriedade da Prefeitura do Município de
Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: com frente
para a rua Aristides Valentim Torres, lado par, medindo 25,00 metros; do lado
direito de quem da frente olha para o terreno, mede 25,00 metros,
confrontando com o remanescente e com a lateral esquerda do lote nº 11 da
quadra B do referido loteamento; do lado esquerdo mede em curva de
concordância à esquerda 14,14 metros, segue em reta e mede 16,00 metros,
confrontando nessas duas extensões com a Sid-Nyl Indústria e Comércio Ltd?,
nos fundos mede 16,00 metros confrontando com a propriedade que consta
pertencer a José Osmar de Camargo ou sucessores, encerrando uma área
total de 417,38 metros quadrados, distando 57,47 metros do início de
curvatura com a Avenida Dr. Antonio Pires de Almeida, na quadra completada
pelas ruas Antonio Pimenta de Almeida, Pedro Ferraz da Silva, Professora
Wanda Previtali Thomé e Francisco de Oliveira Lima”.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
“ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE DEZEMBRO DE 2.000.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 18 DE DEZEMBRO DE 2.000.

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