| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3846 / 2000 |
| Date | 2000-12-18 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1° da Lei n° 3704, de 10 de Junho de 1999, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 2) LEI Nº 3.846, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.000. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.704, DE 10 DE JUNHO DE 1999, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 098/2000 — Processo nº 4143/2000 LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de são Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 3.704, de 10 de junho de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 1º - Um terreno representado por parte da rua VI do loteamento denominado Jardim Bela Fonte, de propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para a rua Aristides Valentim Torres, lado par, medindo 25,00 metros; do lado direito de quem da frente olha para o terreno, mede 25,00 metros, confrontando com o remanescente e com a lateral esquerda do lote nº 11 da quadra B do referido loteamento; do lado esquerdo mede em curva de concordância à esquerda 14,14 metros, segue em reta e mede 16,00 metros, confrontando nessas duas extensões com a Sid-Nyl Indústria e Comércio Ltd?, nos fundos mede 16,00 metros confrontando com a propriedade que consta pertencer a José Osmar de Camargo ou sucessores, encerrando uma área total de 417,38 metros quadrados, distando 57,47 metros do início de curvatura com a Avenida Dr. Antonio Pires de Almeida, na quadra completada pelas ruas Antonio Pimenta de Almeida, Pedro Ferraz da Silva, Professora Wanda Previtali Thomé e Francisco de Oliveira Lima”. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE DEZEMBRO DE 2.000. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 18 DE DEZEMBRO DE 2.000.