| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3848 / 2000 |
| Date | 2000-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Terminal Rodoviário, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEINº Nº 3.848, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.000. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 102/2000 — Francisco de Assis Moraes — Processo nº 4405/2000 LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado “Odilon Antonio” o Terminal Rodoviário de Porto Feliz. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE DEZEMBRO DE 2.000. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 18 DE DEZEMBRO DE 2.000.