| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3849 / 2001 |
| Date | 2001-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre Concessão de Subvenção Especial ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes, conforme especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 6904 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 - Fone: (015) 262-4000/ Fax: (015) 2624200 LEI Nº 3.849, 31 DE JANEIRO 2.001 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL AO HOSPITAL DR. BEZERRA DE MENEZES, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. P.L. Nº 01 /.2001 – Processo Nº 0299/2001. ERVAL STEINER, Prefeito do Município do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Dr. Bezerra Menezes de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de dezembro de 2.000, subvenção especial no valor de R$ 24.225,00 (vinte e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais), destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei. Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a que se refere, da seguinte forma: I – R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de despesas gerais do hospital; II – R$ 14.225,00 (quatorze mil, duzentos e vinte e cinco reais) para pagamento de plantonistas. Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2.001. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 31 DE JANEIRO DE 2.001 Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 31 DE JANEIRO DE 2001. Antonio da Costa Aranha Diretor PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 - Fone: (015) 262-4000/ Fax: (015) 2624200 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 - Fone: (015) 262-4000/ Fax: (015) 2624200