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norma nº 3850/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3850 / 2001
Date 2001-01-31
EmentaDispõe sobre Concessão de Subvenção Especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
 LEI Nº 3.850, DE 31 DE JANEIRO DE 2.001 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 P.L.. Nº 02/2.001 - Processo Nº 0300/2.001. 
 ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço 
saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de 
Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de dezembro de 2.000, subvenção 
especial no valor de R$ 21.742,00 (vinte e um mil, setecentos e quarenta e dois reais), destinada ao 
cumprimento de compromissos especificados nesta lei. 
Art. 2º- A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a 
que se refere, ao pagamento das despesas pertinentes aos médicos plantonistas. 
Art. 3º- A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 
(trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. 
Art. 4º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2.001. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 31 DE JANEIRO DE 2.001 
 Erval Steiner 
 Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA, 31 DE JANEIRO DE 2.001. 
 Antonio da Costa Aranha 
 Diretor 
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 

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