| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3853 / 2001 |
| Date | 2001-01-31 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal Nº 3.182, de 16 de abril de 1.992, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3853, DE 31 DE JANEIRO DE 2001 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.182, DE 16 DE ABRIL DE 1.992, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. Nº 06/2001 - Processo Nº 0304/2001 ERVAL STEINER PREFEITO , Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 48 da Lei Municipal nº 3.182, de 16 de abril de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 48 – O funcionário com mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior a do cargo de que seja titular ou função para a qual foi admitido, incorporará 1/20 (um vigésimo) dessa diferença por ano, até o limite de 20/20 (vinte vigésimos)”. Art. 2º - Fica revogado o artigo 190 da Lei Municipal nº 3.182, de 16 de abril de 1.992. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 31 DE JANEIRO DE 2001 Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 31 DE JANEIRO DE 2001. Antonio da Costa Aranha Diretor PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200