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norma nº 3853/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3853 / 2001
Date 2001-01-31
EmentaAltera a Lei Municipal Nº 3.182, de 16 de abril de 1.992, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
 
LEI Nº 3853, DE 31 DE JANEIRO DE 2001 
 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.182, DE 16 DE ABRIL DE 1.992, 
 CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. Nº 06/2001 - Processo Nº 0304/2001 
ERVAL STEINER PREFEITO , Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de 
 São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu 
 sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 Art. 1º - O artigo 48 da Lei Municipal nº 3.182, de 16 de abril de 1.992, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
 “ARTIGO 48 – O funcionário com mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício, que 
tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione 
remuneração superior a do cargo de que seja titular ou função para a qual foi admitido, incorporará 
1/20 (um vigésimo) dessa diferença por ano, até o limite de 20/20 (vinte vigésimos)”. 
 Art. 2º - Fica revogado o artigo 190 da Lei Municipal nº 3.182, de 16 de abril de 1.992. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 31 DE JANEIRO DE 2001 
 Erval Steiner 
 Prefeito Municipal 
 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 31 DE JANEIRO DE 2001.
 Antonio da Costa Aranha 
 Diretor 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 

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