| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3854 / 2001 |
| Date | 2001-01-31 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal Nº 3.576, de 17 de outubro de 1.997,conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI 3.854, DE 31 DE JANEIRO DE 2001. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.576, DE 17 DE OUTUBRO DE 1.997, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL.Nº 07/2001 - Processo Nº 0306/2001 ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 1º, 4º e 8º, da Lei Municipal nº 3.576, de 17 de outubro de 1.997, passam a vigorar conforme segue: “ARTIGO 1º - Para atender às necessidades de execução das atividades pactuadas através da Programação Pactuada Integrada de Epidemiologia e Controle de Doenças (TFE-ECD), elaborado pelo Governo Federal, a Diretoria Municipal de Saúde fica autorizada a efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, nas condições e prazo desta Lei.” “ARTIGO 4º - A remuneração será fixada e o pagamento do pessoal contratado nos termos desta lei será realizado, com base em transferência de recursos da União, para a execução das atividades pactuadas através da Programação Pactuada Integrada de Epidemiologia e Controle de Doenças (TFE-ECD), com dotação consignada em projeto ou atividade do orçamento municipal.” “ARTIGO 8º - O contrato firmado nos termos desta lei extinguir-se-á, sem direito à indenizações, nos seguintes casos: I – Pelo término do prazo contratual; II- Por iniciativa do contratado; III- Por iniciativa do contratante, em caso de inaptidão do contratado para a atividade, comprovada através de avaliação técnica do Setor; IV- Pela execução total antecipada das atividades da PPI-ECD.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 31 DE JANEIRO DE 2001. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 31 DE JANEIRO DE 2001. Antonio da Costa Aranha Diretor PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200