| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3857 / 2001 |
| Date | 2001-02-20 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a custear despesas de transporte de alunos, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI N.º 3.857 de 20 de Fevereiro de 2.001 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS DE TRANSPORTE DE ALUNOS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 16 / 2001 – Processo n.º 568 / 2.001 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a custear o transporte, no âmbito do território municipal, para alunos matriculados em escolas públicas, nos seguintes cursos: I - Educação Infantil, nas modalidades: a)- Creche; b)- Pré-Escola. II - Ensino Fundamental, nas modalidades: a)- Regular; b)- Supletivo. Parágrafo Único - O benefício de que trata o “caput” deste artigo será concedido ao aluno, desde que não haja condições de atendimento de sua matrícula em escola pública localizada até 2 km (dois quilômetros) do local de moradia. Art. 2º - O custeio do transporte de que trata esta lei poderá ser feito, a critério da Administração, sob forma de: I - Utilização de veículo de propriedade da Prefeitura Municipal; II - Contratação de empresa de transporte de passageiros; III - Inclusão do aluno em linha regular de transporte, mediante fornecimento de passes. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de fevereiro de 2.001. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE FEVEREIRO DE 2.001. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 20 DE FEVEREIRO DE 2.001 Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração