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norma nº 3857/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3857 / 2001
Date 2001-02-20
EmentaAutoriza o executivo municipal a custear despesas de transporte de alunos, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
LEI N.º 3.857 de 20 de Fevereiro de 2.001 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS DE 
TRANSPORTE DE ALUNOS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL. 16 / 2001 – Processo n.º 568 / 2.001
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a custear o transporte, no 
âmbito do território municipal, para alunos matriculados em escolas públicas, nos seguintes 
cursos: 
I - Educação Infantil, nas modalidades: 
a)- Creche; 
b)- Pré-Escola. 
II - Ensino Fundamental, nas modalidades: 
a)- Regular; 
b)- Supletivo. 
Parágrafo Único - O benefício de que trata o “caput” deste artigo será 
concedido ao aluno, desde que não haja condições de atendimento de sua matrícula em 
escola pública localizada até 2 km (dois quilômetros) do local de moradia. 
Art. 2º - O custeio do transporte de que trata esta lei poderá ser feito, a critério 
da Administração, sob forma de: 
I - Utilização de veículo de propriedade da Prefeitura Municipal; 
II - Contratação de empresa de transporte de passageiros; 
III - Inclusão do aluno em linha regular de transporte, mediante fornecimento 
de passes. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de fevereiro de 2.001. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE FEVEREIRO DE 2.001. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 20 DE FEVEREIRO DE 2.001 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 

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