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norma nº 3868/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3868 / 2001
Date 2001-03-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio do Departamento de Polícia Judiciária do Interior – 7, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 022 / 2001– Processo n.º 0586/2001
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.868, de 28 de Março de 2.001 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE 
POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR – 7, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL. 022 / 2001– Processo n.º 0586/2001
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do 
Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando a cessão de recursos 
materiais e humanos à Polícia Civil de Sorocaba, nos termos da minuta anexa que passa a fazer 
parte integrante desta lei. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE MARÇO DE 2.001. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 28 DE MARÇO DE 2.001 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
MINUTA 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO 
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR –7, E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO 
DE PORTO FELIZ, OBJETIVANDO DISCIPLINAR A CESSÃO DE RECURSOS MATERIAIS E 
HUMANOS À POLÍCIA CIVIL LOCAL. 
Pelo presente instrumento, os abaixo assinados, de um lado a 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, com sede na Praça Lauro Maurino, 78 – centro – 
inscrita no CGC/MF sob nº 46.634.481/0001-98, doravante denominada Prefeitura, com base nos 
ditames constitucionais e legais vigentes, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Erval 
Steiner, RG nº 3.116.934-SP e CIC nº 054.487.438-20, brasileiro, casado, professor, residente e 
domiciliado nesta cidade na Rua Newton Prado, 239, e de outro lado a Polícia Civil de 
________________, doravante denominada Polícia Civil, nesta ato representada pelo Diretor do 
DEINTER – 7 Dr.__________________________, por esta e na melhor forma de direito, celebram o 
presente CONVÊNIO, conforme cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
Este convênio tem por objeto a regularização da cessão de 
recursos, visando a conjugação de esforços programados para assegurar o pleno funcionamento 
das unidades policiais e administrativas da Polícia Civil local em atividade. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA: 
São obrigações da Prefeitura: 
I – Colocar à disposição da direção da Polícia Civil local, os 
servidores que se fizerem necessários ao implemento do objeto deste convênio, em caráter 
eventual, pelo período estritamente necessário à obtenção de recursos próprios; 
II – Proceder manutenção de locações de imóveis atuais, e 
cessão de prédios próprios, ou eventuais remanejamentos; 
III – Permitir o uso de equipamentos móveis, se necessários ao 
funcionamento do serviço. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA 
CIVIL: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
À Polícia Civil, através da Diretoria de Polícia Judiciária do Interior 
– 7, cabe a coordenação, supervisão, conservação dos bens móveis e fiscalização dos recursos 
humanos. 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 
O presente convênio terá a duração de 01 (um) ano, prorrogável 
por igual período, de acordo com justificativa de interesse público e de acordo com a vontade dos 
partícipes. 
CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA E RESCISÃO: 
Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado 
mediante notificação prévia e escrita de 30 (trinta) dias, podendo ser rescindido desde que 
comprovado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas. 
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS: 
As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Feliz para dirimir 
quaisquer dúvidas relativas ao presente convênio, na hipótese de não serem resolvidas de comum 
acordo. 
E por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento 
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. 
____________________________________ 
 Prefeito Municipal 
____________________________________ 
 Diretor do DEINTER – 7 

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