| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3868 / 2001 |
| Date | 2001-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio do Departamento de Polícia Judiciária do Interior – 7, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 022 / 2001– Processo n.º 0586/2001 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.868, de 28 de Março de 2.001 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR – 7, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 022 / 2001– Processo n.º 0586/2001 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando a cessão de recursos materiais e humanos à Polícia Civil de Sorocaba, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta lei. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE MARÇO DE 2.001. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 28 DE MARÇO DE 2.001 Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 MINUTA CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR –7, E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, OBJETIVANDO DISCIPLINAR A CESSÃO DE RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS À POLÍCIA CIVIL LOCAL. Pelo presente instrumento, os abaixo assinados, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, com sede na Praça Lauro Maurino, 78 – centro – inscrita no CGC/MF sob nº 46.634.481/0001-98, doravante denominada Prefeitura, com base nos ditames constitucionais e legais vigentes, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Erval Steiner, RG nº 3.116.934-SP e CIC nº 054.487.438-20, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Newton Prado, 239, e de outro lado a Polícia Civil de ________________, doravante denominada Polícia Civil, nesta ato representada pelo Diretor do DEINTER – 7 Dr.__________________________, por esta e na melhor forma de direito, celebram o presente CONVÊNIO, conforme cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Este convênio tem por objeto a regularização da cessão de recursos, visando a conjugação de esforços programados para assegurar o pleno funcionamento das unidades policiais e administrativas da Polícia Civil local em atividade. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA: São obrigações da Prefeitura: I – Colocar à disposição da direção da Polícia Civil local, os servidores que se fizerem necessários ao implemento do objeto deste convênio, em caráter eventual, pelo período estritamente necessário à obtenção de recursos próprios; II – Proceder manutenção de locações de imóveis atuais, e cessão de prédios próprios, ou eventuais remanejamentos; III – Permitir o uso de equipamentos móveis, se necessários ao funcionamento do serviço. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 À Polícia Civil, através da Diretoria de Polícia Judiciária do Interior – 7, cabe a coordenação, supervisão, conservação dos bens móveis e fiscalização dos recursos humanos. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: O presente convênio terá a duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, de acordo com justificativa de interesse público e de acordo com a vontade dos partícipes. CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA E RESCISÃO: Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia e escrita de 30 (trinta) dias, podendo ser rescindido desde que comprovado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS: As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Feliz para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente convênio, na hipótese de não serem resolvidas de comum acordo. E por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. ____________________________________ Prefeito Municipal ____________________________________ Diretor do DEINTER – 7