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norma nº 3869/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3869 / 2001
Date 2001-04-06
EmentaDispõe sobre a disponibilidade obrigatória de cadeiras de rodas nos Cemitérios e Velórios do Município de Porto Feliz. PL. 012 / 2001– Eugênio Motta Neto P.P.S. – Processo n.º 1208/2001
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.869, de 06 de Abril de 2.001 
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE OBRIGATÓRIA DE CADEIRAS DE RODAS 
NOS CEMITÉRIOS E VELÓRIOS DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ. 
PL. 012 / 2001– Eugênio Motta Neto P.P.S. – Processo n.º 1208/2001
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam os velórios e cemitérios públicos municipais obrigados a dispor de, no 
mínimo, uma cadeira de rodas para uso dos visitantes portadores de cuidados especiais. 
 
Parágrafo único – Os velórios e cemitérios deverão manter em local visível aviso 
sobre a disponibilidade das cadeiras de rodas. 
Art. 2º - Os velórios e cemitérios deverão se adequar para o trânsito das cadeiras de 
rodas, com todas as adaptações estruturais que se fizerem necessárias, visando maior facilidade na 
locomoção dos portadores de cuidados especiais. 
 
Art. 3º - A fiscalização do cumprimento desta lei nos velórios e cemitérios ficará a 
cargo do Serviço Funerário do Município de Porto Feliz. 
Art. 4º - Na regulamentação da presente lei, que deverá ocorrer prazo de 60 
(sessenta) dias a contar de sua publicação, o Executivo Municipal poderá prever a participação da 
iniciativa privada, disciplinando doações das cadeiras de rodas e propagandas dos serviços 
funerários. 
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação 
própria, consignada no orçamento vigente. 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE ABRIL DE 2.001. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 06 DE ABRIL DE 2.001 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração

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