| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3869 / 2001 |
| Date | 2001-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a disponibilidade obrigatória de cadeiras de rodas nos Cemitérios e Velórios do Município de Porto Feliz. PL. 012 / 2001– Eugênio Motta Neto P.P.S. – Processo n.º 1208/2001 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.869, de 06 de Abril de 2.001 DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE OBRIGATÓRIA DE CADEIRAS DE RODAS NOS CEMITÉRIOS E VELÓRIOS DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ. PL. 012 / 2001– Eugênio Motta Neto P.P.S. – Processo n.º 1208/2001 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os velórios e cemitérios públicos municipais obrigados a dispor de, no mínimo, uma cadeira de rodas para uso dos visitantes portadores de cuidados especiais. Parágrafo único – Os velórios e cemitérios deverão manter em local visível aviso sobre a disponibilidade das cadeiras de rodas. Art. 2º - Os velórios e cemitérios deverão se adequar para o trânsito das cadeiras de rodas, com todas as adaptações estruturais que se fizerem necessárias, visando maior facilidade na locomoção dos portadores de cuidados especiais. Art. 3º - A fiscalização do cumprimento desta lei nos velórios e cemitérios ficará a cargo do Serviço Funerário do Município de Porto Feliz. Art. 4º - Na regulamentação da presente lei, que deverá ocorrer prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação, o Executivo Municipal poderá prever a participação da iniciativa privada, disciplinando doações das cadeiras de rodas e propagandas dos serviços funerários. Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE ABRIL DE 2.001. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 06 DE ABRIL DE 2.001 Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração