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norma nº 3879/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3879 / 2001
Date 2001-05-17
EmentaDispõe sobre o Atendimento ao Idoso pela Rede de Saúde pública do Município de porto Feliz e dá outras providências.PL. 027 / 2001 – Geraldo Luciano P.F.L. – Processo n.º 1730 / 2001
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.879, de 17 de Maio de 2.001 
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO AO IDOSO PELA REDE DE SAÚDE 
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 027 / 2001 – Geraldo Luciano P.F.L. – Processo n.º 1730 / 2001
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ressalvados os casos de comprovada urgência e as prioridades 
legais, os pacientes com idade superior a sessenta anos terão preferência de atendimento 
nos hospitais municipais e postos de saúde do Município, após a comprovação da idade e o 
fornecimento de senha. 
Art. 2º - A fiscalização quanto ao cumprimento desta Lei ficará a cargo do 
Conselho Municipal de Saúde, que analisará as denúncias de qualquer cidadão e tomará 
medidas para que esta Lei seja cumprida, dando publicidade ao ato e encaminhamento ao 
Ministério Público para que a cidadania seja defendida. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE MAIO DE 2.001. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 17 DE MAIO DE 2.001. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração

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