| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3879 / 2001 |
| Date | 2001-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o Atendimento ao Idoso pela Rede de Saúde pública do Município de porto Feliz e dá outras providências.PL. 027 / 2001 – Geraldo Luciano P.F.L. – Processo n.º 1730 / 2001 |
| native_id | 6934 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.879, de 17 de Maio de 2.001 DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO AO IDOSO PELA REDE DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 027 / 2001 – Geraldo Luciano P.F.L. – Processo n.º 1730 / 2001 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ressalvados os casos de comprovada urgência e as prioridades legais, os pacientes com idade superior a sessenta anos terão preferência de atendimento nos hospitais municipais e postos de saúde do Município, após a comprovação da idade e o fornecimento de senha. Art. 2º - A fiscalização quanto ao cumprimento desta Lei ficará a cargo do Conselho Municipal de Saúde, que analisará as denúncias de qualquer cidadão e tomará medidas para que esta Lei seja cumprida, dando publicidade ao ato e encaminhamento ao Ministério Público para que a cidadania seja defendida. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE MAIO DE 2.001. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 17 DE MAIO DE 2.001. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração