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norma nº 3882/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3882 / 2001
Date 2001-05-28
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal e dá outras providências.PL. 045 / 2001 – Processo n.º 1854 / 2001
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.882, de 28 de Maio de 2.001 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 045 / 2001 – Processo n.º 1854 / 2001
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica aberto no orçamento da Câmara Municipal de Porto Feliz um 
crédito no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) destinado a suplementar a 
seguinte dotação orçamentária: 
01 – CÂMARA MUNICIPAL 
02 – SECRETARIA DA CÂMARA 
202 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA 
3113.00 – Obrigações Patronais .............................................. + 45.000,00 
 TOTAL ................................................................... + 45.000,00 
Art. 2º. O crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto com a 
anulação parcial, em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), da seguinte dotação: 
01 – CÂMARA MUNICIPAL 
02 – SECRETARIA DA CÂMARA 
101 – CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA 
4110.00 – Obras e instalações ................................................ - 45.000,00 
 TOTAL .................................................................. - 45.000,00 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE MAIO DE 2.001. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 28 DE MAIO DE 2.001. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração

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