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norma nº 3883/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3883 / 2001
Date 2001-05-28
EmentaDispõe sobre Concessão de Subvenção Mensal ao Albergue Noturno de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 046 / 2001 – Processo n.º 1665 / 2001
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.883, de 28 de Maio de 2.001 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL AO ALBERGUE 
NOTURNO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL. 046 / 2001 – Processo n.º 1665 / 2001
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Albergue 
Noturno de Porto Feliz, subvenção mensal no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), 
destinada ao pagamento de despesas gerais da entidade. 
Art. 2º - A subvenção estabelecida nesta lei será concedida no período de maio 
a dezembro do corrente ano de 2.001. 
Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas, 
no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção mensal. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE MAIO DE 2.001. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 28 DE MAIO DE 2.001. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração

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