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norma nº 3887/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3887 / 2001
Date 2001-06-20
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2.002, conforme especifica e dá outras providências.PL. 041 / 2001– Processo n.º 1344 / 2001
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.887, de 20 de Junho de 2.001 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2.002, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL. 041 / 2001– Processo n.º 1344 / 2001
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I – DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do 
Município, relativo ao exercício de 2.002, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os 
princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, 
na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na 
Lei Orgânica do Município. 
Art. 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos 
orçamentos – programa para o próximo exercício obedecerá à disposição constante do 
Anexo I, que é parte integrante desta Lei. 
Art. 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas 
propostas parciais, atenderão a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos 
setores competentes da área. 
Art. 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à 
previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de 
Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à 
descentralização, à participação comunitária, conterá “reserva de contingência”, identificado 
pelo código 99999999 em montante equivalente e compreenderá a 0,5 (meio por cento) da 
Receita Corrente Líquida, e ainda: 
§ 1º - O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo 
Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive 
fundações mantidas pelo Poder Público Municipal; 
§ 2º - O orçamento de investimentos das empresas de que o Município, 
direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando 
couber; 
§ 3º - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de 
saúde, previdência e assistência social, quando couber; 
§ 4º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta 
parcial até o dia 30 de agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional n.º 25/2.000. 
Art. 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na 
estimativa de receita, atenção aos princípios de: 
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ESTADO DE SÃO PAULO 
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I. Prioridade de investimentos nas áreas sociais; 
II. Austeridade na gestão dos recursos públicos; 
III. Modernização na ação governamental; 
IV. Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na 
execução orçamentária. 
CAPÍTULO II – DAS METAS FISCAIS
Art. 6º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos 
princípios da unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas 
fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. 
Art. 7º - As receitas e as despesas serão estimadas tomando-se por base o 
índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da 
arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de 
estabilização econômica editados pelo governo federal. 
§ 1º - Na estimativa das receitas serão consideradas, ainda, as modificações 
da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: 
I. a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; 
II. a expansão do número de contribuintes; 
III. a atualização dos cadastros imobiliários e mobiliário fiscais. 
§ 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos remunerarão 
a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. 
§ 3º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação 
orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso e a inscrição 
de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme 
preceito da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição 
Federal, a: 
I. Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da 
legislação em vigor; 
II. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação 
em vigor; 
III. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por 
cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; 
IV. Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma 
categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos 
termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal. 
V. Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita 
comprometer os resultados previstos. 
Art. 9º - Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o início do 
exercício de 2.002 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta 
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orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um 
doze avos) em cada mês. 
Parágrafo Único – Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade 
Fiscal, o Poder Executivo se imcubirá do seguinte: 
I. Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução 
mensal de desembolso; 
II. Os Planos, LDO, Orçamentos, prestação de contas, parecer do TCE, 
serão amplamente divulgados, inclusive na Internet e ficarão à 
disposição da comunidade; 
III. O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara 
Municipal será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de 
duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes. 
CAPÍTULO III – DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 10 – O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo, Legislativo e 
as entidades das Administração direta e indireta e será elaborado de conformidade com a 
Portaria n.º 42, de 14 de abril de 1.999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 
Art. 11 – As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo 
real em relação aos créditos correspondentes e os aumentos para o próximo exercício 
ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa e às 
disposições emitidas no artigo 169, da Constituição Federal e no artigo 38, do ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de 54% (cinqüenta e 
quatro por cento) ao Executivo e 6% (seis por cento) ao Legislativo da Receita Corrente 
Líquida. 
Art. 12 – Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos 
preferencialmente os projetos e programas constante do Anexo II, que é parte integrante 
desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, 
desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. 
Art. 13 – As despesas totais com pessoal não ultrapassará em percentual de 
Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício anterior, acrescida de até 10% 
(dez por cento), se esta for inferior aos limites definidos na forma do artigo 20, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo Único – As despesas com serviços de terceiros não excederão o 
percentual da Receita Corrente Líquida do exercício anterior (artigo 72 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
Art. 14 – A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização 
Legislativa através de lei específica. 
Art. 15 – O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das 
receitas resultantes de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos 
do artigo 212 da Constituição Federal. 
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Art. 16 – A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao 
Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-á de: 
I. Mensagem; 
II. Projeto de lei orçamentária; 
III. Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios. 
Art. 17 – Integrarão à lei orçamentária anual: 
I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por função de 
governo; 
II. Sumário geral da receita e despesa por categorias econômicas; 
III. Sumário da receita por fontes e respectiva legislação; 
IV. Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. 
Art. 18 – O Poder Executivo enviará até 30 de setembro o Projeto de Lei 
Orçamentária à Câmara Municipal que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, 
devolvendo-o a seguir para sanção 
CAPÍTULO IV – DO ORÇAMENTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL
Art. 19 – Constarão da proposta orçamentária do município demonstrativos 
discriminando a totalidade das receitas e das despesas da Autarquia Municipal de Porto 
Feliz. 
Art. 20 – O orçamento anual da Autarquia será aprovado por decreto do 
Poder Executivo após apreciação do Conselho Municipal, nos termos do artigo 107 da Lei 
Federal 4.320, de 17 de março de 1.964. 
Art. 21 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE JUNHO DE 2.001. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 20 DE JUNHO DE 2.001. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
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ANEXO I 
Estrutura Orçamentária
Órgão Unidade 
Orçamentária 
Especificação 
01 CÂMARA MUNICIPAL 
 1.10 Secretaria da Câmara e Dependências 
 
02 GABINETE DO PREFEITO
 2.10 Gabinete do Prefeito e Dependências 
 2.12 Junta do Serviço Militar 
 2.14 Assessoria Jurídica 
 
03 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
 3.10 Diretoria e Dependências 
 
04 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
 4.10 Diretoria e Dependências 
 
05 DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS E 
URBANISMO 
 5.10 Diretoria e Dependências
 
06 DIRETORIA DE OBRAS PARTICULARES 
 6.10 Diretoria e Dependências 
 
07 DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E 
TRANSPORTE 
 7.10 Diretoria e Dependências 
 
08 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
 8.10 Diretoria e Dependências
 8.11 Setor de Cultura 
 
09 DIRETORIA DE SAÚDE 
 9.10 Diretoria e Dependências
 
10 DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
 10.10 Diretoria e Dependências
 
11 DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO 
 11.10 Diretoria e Dependências
 
12 GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
 12.10 Comando e Dependências
 12.11 Sistema Municipal de Trânsito 
 
13 SAAE 
 13.10 Sistema e Dependências 
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ANEXO II – Programas de Governo 
Programas Objetivos e Metas 
 
 01 – CÂMARA MUNICIPAL 
01.01 Construção de 
Prédio 
Construção do prédio da Câmara Municipal de Porto Feliz, visando 
melhorar não só os serviços internos como o atendimento à 
população. 
01.02 Aquisição de 
Equipamentos e 
Materiais 
Permanentes 
Dotar a Câmara de móveis e equipamentos, visando melhorar as 
condições de trabalho do legislativo. 
01.03 Reestruturação 
Administrativa 
Dotar a Câmara de nova organização, mais moderna e eficiente, 
inclusive criando cargos necessários, a fim de melhorar os trabalhos 
legislativos. 
01.04 Aquisição de 
Veículos 
Dotar a Câmara Municipal de veículos para atender a necessidade de 
locomoção. 
01.05 Aquisição de 
Imóvel 
Aquisição de terreno para construção do prédio da Câmara Municipal 
de Porto Feliz. 
 
 02 – GABINETE DO PREFEITO 
02.01 Reequipar as 
Instalações do 
Gabinete 
Equipar as unidades administrativas da Prefeitura visando a 
modernização dos serviços. 
02.02 Reestruturação da 
Assessoria Jurídica
Dotar a Assessoria Jurídica de equipamentos e material humano para 
melhora e ampliação dos serviços. 
02.03 Legislação de 
Posturas 
Elaborar projeto de lei para instituição de Código de Posturas 
unificado do município. 
 
 03 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
03.01 Reequipar e 
Modernizar as 
Instalações da 
Diretoria 
Dotar a Diretoria dos equipamentos necessários ao desempenho das 
suas atividades visando a melhoria das condições de trabalho, do 
atendimento ao público e do controle do Almoxarifado Central. 
03.02 Construção de 
Jazigos e 
Melhoramentos nos 
Cemitérios 
Oferecer vagas para sepultamento, melhorias no velório e nas 
dependências dos cemitérios. 
03.03 Reforma da 
Cozinha Piloto 
Reequipar a cozinha piloto com móveis e equipamentos visando a 
melhora do serviço. 
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03.04 Atualização dos 
Software 
Atualizar os programas de informática utilizados pelos diversos 
setores da Prefeitura visando a modernização dos sistemas e 
melhoria dos serviços. 
03.05 Reciclagem e 
Treinamento de 
todo Pessoal 
Melhoria das condições de trabalho e mão de obra nos diversos 
setores da Prefeitura através de programas de treinamento e 
reciclagem dos funcionários. Aprimoramento e racionalização dos 
serviços administrativos. 
03.06 Modernização do 
Arquivo Morto 
Adequar as instalações utilizadas para o arquivo morto da Prefeitura, 
modernização do serviço, adquirir software para controle, elaborar 
projeto para microfilmar os documentos, preservar os de importância 
e descartar os prescritos e sem importância histórica. 
 
 04 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
04.01 Reequipar e 
Modernizar as 
Instalações da 
Diretoria 
Equipar as várias unidades administrativas com móveis e 
equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 
04.02 Recadastramento 
Imobiliário e 
Mobiliário 
Proceder o recadastramento imobiliário e mobiliário visando 
atualização das informações dos cadastros fiscais possibilitando 
maior justiça fiscal nos lançamentos e cobranças dos tributos. 
04.03 Amortização da 
Dívida Pública 
Pagamentos dos precatórios judiciais, de acordo com o artigo 100, da 
Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Amortização de débitos previdenciários e financiamentos diversos. 
04.04 PMAT Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão 
dos Setores Sociais Básicos, financiado pelo BNDES, que visa a 
melhora do processo de arrecadação pelo treinamento de 
funcionários e aquisição de recursos materiais. 
04.05 Controle Interno Realizar a escrituração contábil, financeira, orçamentária, operacional 
e patrimonial do Município, observando os princípios da legalidade, 
legitimidade, economicidade e aplicação das subvenções e renúncia 
das receitas, nos termos dos artigos 31 e 70 da Constituição Federal 
e da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
04.06 Revisão da 
Legislação 
Tributária e 
Atualização da 
PVG 
Elaborar projeto para adoção do IPTU progressivo, em conformidade 
com a Emenda Constitucional n.º 29/2000 e atualizar a Planta de 
Valores Genéricos. Manter a Legislação Tributária atualizada, 
visando a justiça contributiva. 
 
 05 – DIRETORIA DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 
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05.01 Projeto de 
Urbanização 
Dotar o município de um plano de urbanização visando a melhora da 
qualidade de vida da população. Organizar podas das espécies já 
existentes (conjunto com a Empresa Bandeirantes de Energia), plantio 
de novas espécies adequadas para arborização urbana e criação de 
viveiro de mudas de espécimes nativas para paisagismo e 
reflorestamento das áreas verdes do município. 
05.02 Expansão da Rede 
de Iluminação 
Pública 
Coordenar em conjunto com a concessionária projetos de iluminação 
pública e atendimento domiciliar de energia elétrica em áreas que não 
sejam dotadas destes melhoramentos. 
05.03 Construção de 
Parques 
Recreativos 
Oferecer à população condições de diversão e lazer.
05.04 Desapropriação de 
Áreas para 
Indústria 
Oferecer condições e infra-estrutura para a instalação de novas 
indústrias no município visando reduzir a taxa de desemprego. 
05.05 Política 
Habitacional do 
Município 
Desapropriar áreas de interesse público para loteamento popular, 
desenvolver infra-estrutura necessária nos loteamentos populares 
tendo em vista sua urbanização; fornecimento de plantas pela 
Prefeitura para facilitar aos proprietários de lotes populares, 
construção das casas para suprir o déficit habitacional através de 
mutirão com utilização das cestas básicas de material de construção. 
05.06 Conservação e 
Manutenção de 
Vias Urbanas e 
Rurais 
Asfaltamento e recapeamento de ruas, avenidas e estradas, 
construção e ou recuperação de guias, sarjetas, galerias, bocas de 
lobo, etc., até atender cem por cento das ruas, avenidas e estradas 
com problemas. 
05.07 Aquisição de 
Máquinas e 
Veículos 
Equipar o município com veículos e máquinas objetivando a 
realização de serviços essenciais e a realização de obras viárias no 
perímetro urbano e rural, bem como recuperar os já existentes. 
05.08 Desapropriação de 
Áreas de Interesse 
Público 
Atender aos interesses públicos do município para efetivação do 
Plano Diretor, desenvolvimento do sistema viário e incentivo a 
indústria, habitação e demais casos de interesse social. 
05.09 Preservação dos 
Recursos Naturais 
Renováveis 
Criação do Horto Florestal para dar oportunidade à nova geração de 
conhecer as espécimes vegetais próprias da região e desenvolver a 
educação ambiental e a consciência ecológica. 
05.10 Expansão da Rede 
de Telefonia e do 
Sistema de 
Comunicação 
Melhorar o sistema telefônico da administração e expandir os meios 
de comunicação do município. 
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05.11 Aumento do 
Número de Canais 
de TV e da 
Potência dos 
Mesmos 
Melhoria da recepção da imagem de televisão no município. 
05.12 Reequipar e 
Modernizar as 
Instalações da 
Diretoria 
Equipar as várias unidades administrativas com móveis e 
equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 
 
 06 – DIRETORIA DE OBRAS PARTICULARES 
06.01 Aquisição de 
Equipamentos e 
Materiais 
Permanentes 
Dotar a Diretoria de móveis e equipamentos, visando melhorar as 
condições de trabalho. 
06.02 Elaboração de 
Legislação 
Traçar novo Plano Diretor para o município e modernizar o Código de 
Edificações. 
06.03 Aquisição de 
Veículos 
Dotar a Diretoria de veículos para atender a necessidade de 
locomoção. 
06.04 Reciclagem, 
Capacitação e 
Treinamento de 
Pessoal 
Promover a melhoria das condições de trabalho e mão de obra. 
Programar cursos, palestras e atividades modernas de recuperação e 
valorização funcional. 
 
 07 – DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTES 
07.01 Aquisição de 
Equipamentos e 
Materiais 
Permanentes 
Dotar a Diretoria de móveis e equipamentos, visando melhorar as 
condições de trabalho. 
07.02 Construção de 
Oficinas e 
Garagens 
Dotar o município de um prédio próprio e adequado para o 
funcionamento de oficinas e garagens para veículos da Prefeitura. 
07.03 Aquisição de 
Veículos 
Dotar a Diretoria de veículos para atender a necessidade de 
locomoção. 
07.04 Reciclagem, 
Capacitação e 
Treinamento de 
Pessoal 
Promover a melhoria das condições de trabalho e mão de obra. 
Programar cursos, palestras e atividades modernas de recuperação e 
valorização funcional. 
 
 08 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
08.01 Construção, 
Reforma e 
Ampliação de 
Creches 
Atender a demanda de alunos já existentes e os que vierem a existir 
dando assistência educacional. Adquirir equipamentos, materiais 
didático-pedagógicos e permanentes, oferecer um ambiente propício 
ao desenvolvimento das ações educacionais. 
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ESTADO DE SÃO PAULO 
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08.02 Construção, 
Reforma e 
Ampliação de Pré￾escolas 
Atender a demanda de alunos já existentes e os que vierem a existir 
dando assistência educacional. Adquirir equipamentos, materiais 
didático-pedagógicos e permanentes, oferecer um ambiente propício 
ao desenvolvimento das ações educacionais e cumprimento da 
proposta pedagógica. 
08.03 Serviço de 
Educação Infantil 
Ampliar e requalificar o serviço de educação das instituições públicas 
e privadas que atendem crianças na faixa etária de 0 a 6 anos 
visando o desenvolvimento e a assistência física, emocional, 
intelectual e social da criança. 
08.04 Matrículas da Rede 
Municipal de 
Ensino 
Manter e ampliar a informatização do sistema de matrículas da rede 
municipal de ensino objetivando maior controle da demanda e 
agilização no processo de matrícula. 
08.05 Escolas de Ensino 
Fundamental 
Construir, reformar e ampliar escolas de ensino fundamental das 
zonas urbana e rural para atender a demanda de alunos já existentes 
e os que vierem a existir dando assistência educacional. Adquirir 
equipamentos, materiais didático-pedagógicos e permanentes, 
oferecer um ambiente propício ao desenvolvimento das ações 
educacionais e cumprimento da proposta pedagógica. 
08.06 Serviço Profissional 
de Ensino 
Fundamental 
Ampliação e consolidação de um sistema municipal de ensino 
eficiente com a valorização do magistério através da capacitação 
permanente dos profissionais ligados ao ensino fundamental visando 
a qualidade do serviço, auto estima profissional, estímulo ao trabalho 
em sala de aula e trabalho em equipe. 
08.07 Transporte de 
Estudantes 
Oferecer transporte escolar gratuito aos alunos do ensino 
fundamental. Otimizar o serviço municipal de transporte de estudantes 
para melhor atender aos alunos que moram em locais distantes das 
escolas onde estão matriculados. Manutenção do sistema 
informatizado de transporte escolar visando agilizar o atendimento ao 
público e maior controle sobre a demanda existente.
08.08 Educação de 
Jovens e Adultos 
Oferecer oportunidade de acesso ao processo educacional aos jovens 
e adultos que não puderam escolarizar-se na infância. Adquirir 
equipamentos, materiais didático-pedagógicos e permanentes, 
oferecendo um ambiente propício ao desenvolvimento das ações 
educacionais e cumprimento da proposta pedagógica. 
08.09 Serviços Culturais 
Permanentes 
Ampliação e manutenção dos prédios destinados aos serviços 
culturais permanentes mantendo a qualidade nestes serviços. 
08.10 Instituições 
Culturais 
Adquirir equipamentos e materiais permanentes, enriquecer o 
ambiente das instituições oferecer um serviço de qualidade a 
população. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
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Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
08.11 Reequipar e 
Modernizar as 
Instalações da 
Diretoria 
Equipar as várias unidades administrativas com móveis e 
equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 
08.12 Aquisição de 
Veículos 
Dotar a Diretoria de veículos para atender a necessidade de 
locomoção. 
08.13 Aquisição de 
Aparelhagem de 
Som Fixa 
Adquirir equipamentos de som para a Estação das Artes. 
08.14 Municipalização do 
Ensino 
Fundamental 
Continuação do processo de municipalização do ensino fundamental. 
Oferecer uma escola de melhor qualidade, atendendo as demandas 
educacionais. 
 
 09 – DIRETORIA DE SAÚDE 
09.01 Municipalização da 
Gestão Plena do 
Sistema Municipal 
de Saúde 
Concretizar e ampliar o processo de municipalização da Gestão Plena 
do Sistema Municipal dos serviços de saúde, sob a gerência do 
município, com a implantação dos requisitos da NOA/2001. 
09.02 Criar Programas de 
Saúde da Família 
Implantar novos programas de Saúde da Família nas áreas urbana e 
rural, orientar as famílias quanto a higiene, acompanhar o 
crescimento e desenvolvimento das crianças, aleitamento materno, 
encaminhamento ao pré – natal, dentre outros. 
09.03 Programa de 
Cobertura Vacinal 
na População 
Intensificar as imunizações e ações epidemiológicas, para reduzir a 
incidência por doenças imunopreviníveis, transmissíveis e outros 
agravos à saúde. 
09.04 Implantar Unidades 
de Vigilância 
Epidemiológica 
Intensificar as ações de combate e controle das endemias, através da 
capacitação e ampliação dos recursos humanos. 
09.05 Redimensionar a 
Rede Assistencial 
Informatizar e interligar via rede as unidades básicas de saúde, com a 
aquisição de equipamentos de informática e treinamento específico 
dos recursos humanos para implantação de eficiente sistema de 
cadastro único, informações e agendamento. 
09.06 Intensificar as 
Ações Básicas de 
Saúde 
Intensificar as ações com vistas a concretização do processo de 
municipalização da Gestão Plena Ampliada dos serviços de saúde, 
criando condições técnicas, administrativa e materiais para assumir 
as responsabilidades de gestor municipal do serviço de saúde no 
âmbito do município de Porto Feliz. 
09.07 Melhorias nos 
Pronto Socorros 
Ampliar e manter o serviço de Pronto Socorro Municipal visando a 
melhoria do atendimento à urgência e emergência. 
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09.08 Construção de 
Centro de Saúde 
Vila Progresso 
Construir Centro de Saúde na Vila Progresso para atendimento da 
população daquela localidade e com isto, diminuir o número de 
atendimento dos Centro de Saúde das Casas Populares e Jardim F.F. 
Angelieri melhorando a qualidade do serviço. 
09.09 Centro de Saúde 
Rural 
Concluir a reforma do Centro de Saúde do bairro CAIC para 
atendimento da população daquela localidade e região. 
09.10 Centro de Saúde 
Urbano 
Ampliar e reformar os Centros de Saúde distribuídos pela cidade para 
melhoria no serviço prestado. 
09.11 Aquisição de Frota 
de Veículos 
Dotar a Diretoria de viaturas equipadas destinadas ao atendimento 
médico de urgência ou de natureza eventual em locais desprovidos de 
assistência médica bem como recuperar e reequipar as ambulâncias 
já existentes. 
09.12 Implantar 
Programas de 
Atendimento 
Infantil 
Aprimorar a prestação de assistência integral ao grupo materno 
infantil, com o atendimento a cem por cento das gestantes e crianças 
menores de um ano. 
09.13 Reciclagem e 
Treinamento de 
Pessoal 
Realizar programas de treinamentos de recursos humanos em todos 
os níveis, com ênfase na assistência primária, secundária e gerência 
de serviços. 
09.14 Implantar o Serviço 
de Especialidade 
Implementar a assistência aos casos de doenças específicas, 
inclusive os de diabetes e hipertensão, até o alcance de cem por 
cento da rede básica do município. 
09.15 Reequipar e 
Modernizar as 
Instalações da 
Diretoria 
Equipar as várias unidades administrativas com móveis e 
equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 
 
 10 – DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL 
10.01 Reequipar e 
Modernizar as 
Instalações da 
Diretoria 
Equipar as várias unidades administrativas com móveis e 
equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 
10.02 Segmento Família Propiciar o atendimento às necessidades básicas de todo cidadão, 
bem como garantir respeito, dignidade, autonomia, igualdade de 
direitos e acesso à benefícios e serviços de qualidade, sem 
discriminação de qualquer natureza, atendendo a população 
contemplada pela Lei Orgânica da Assistência Social. 
10.03 Segmento Criança 
e Adolescente 
Garantir às crianças e adolescentes sua promoção social, direitos e 
deveres enquanto cidadãos, na busca da prevenção de situações de 
risco social. 
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10.04 Segmento Idosos Atender a população idosa do município, desencadeando um 
processo construído através da parceria entre a pessoa idosa e a 
coletividade idosa com o poder público e a sociedade civil a fim de 
obter qualidade de vida e exercício pleno da cidadania. 
10.05 Pessoa Portadora 
de Deficiência 
(P.P.D.) 
Atender a população portadora de deficiência do município em suas 
necessidades básicas através de ações de caráter preventivo e 
promotor. 
10.06 Segmento Migrante 
e Homem de Rua 
Atender a população do município que se utiliza da rua como local de 
moradia e sobrevivência e a população que vive de cidade em cidade 
em busca de trabalho proporcionando condições de integração social 
e participação na vida econômica, social e política. 
10.07 Segmento 
Habitação 
Atender as famílias do município em situação de vulnerabilidade 
social gerenciando a fixação territorial através de habitação popular, 
possibilitando o enfrentamento à pobreza. 
10.08 Segmento Plantão O plantão social visa o atendimento da comunidade de forma geral no 
que tange as necessidades emergenciais e o encaminhamento aos 
recursos da comunidade e aos programas da municipalidade. 
10.09 Reciclagem, 
Capacitação e 
Treinamento de 
Pessoal 
Promover a melhoria das condições de trabalho e mão de obra. 
Programar cursos, palestras e atividades modernas de recuperação e 
valorização funcional. 
 
 11 – DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO 
11.01 Programa de 
Conscientização da 
População em 
Relação a 
Atividade Física 
Conscientizar a população aumentando o nível de conhecimento 
sobre os benefícios da atividade física, sensibilizar a comunidade da 
importância da prática de atividade física, realizando trabalho em 
conjunto com outras diretorias. 
11.02 Programa de 
Iniciação 
Desportiva, 
Aprimoramento 
Desportivo, 
Aperfeiçoamento 
Desportivo 
Oferecer às crianças e adolescentes atividades físicas e desportivas 
que contribuam para o desenvolvimento de suas capacidades 
psicomotoras e aptidão física, oferecendo assim uma ampla gama de 
ações destinadas a preencher construtivamente o tempo livre de 
crianças e adolescentes; parceria com governo do Estado, 
Universidades e Empresas Privadas. 
11.03 Programas de 
Manutenção e 
Aprimoramento dos 
Campeonatos 
Locais 
Oferecer e incentivar as crianças e os jovens à participação esportiva, 
desenvolver o espírito de equipe e suas capacidades físicas. 
Realização de campeonatos, participação em jogos em parceria com 
clubes particulares, escolas e agremiações. 
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11.04 Programas para a 
Melhor Idade 
Estimular e contribuir na promoção de um estilo de vida mais ativo na 
população da melhor idade incentivando a realização de atividades 
leves ou moderadas de recreação e lazer. Desenvolver atividades 
com orientações das Secretarias Estaduais, parceria com Governo do 
Estado, Associação da Melhor Idade. 
11.05 Programa Apoio 
Comunitário e 
Programa de 
Atividades 
Comunitárias 
Desenvolver atividades de recreação e lazer em praças, parques e 
espaços públicos integrando a comunidade. Parcerias com 
associação amigos de bairro, comunidade, academias, associações 
desportivas, faculdades. 
11.06 Programa de 
Reciclagem e 
Aperfeiçoamento 
Profissional 
Desenvolvimento de atividades técnico-pedagógicas de reciclagem, 
aprimoramento, aperfeiçoamento e melhoria da qualidade técnica dos 
profissionais e funcionários da Diretoria de Esportes e Turismo. 
11.07 Manutenção e 
Conservação 
Patrimonial, 
Construção de 
Áreas de Lazer, 
Centros Esportivos 
e Ginásio de 
Esportes 
Manutenção e conservação dos patrimônios públicos, criação de 
áreas públicas para prática de atividades físicas e esportes, 
construção de piscina, criação de áreas de lazer, construção de 
Ginásio de Esportes, Centros Esportivos, Centros de Lazer e 
construção de instalações da Diretoria de Esportes e Turismo. 
11.08 Programa de 
Conscientização 
Turística 
Conscientizar e preparar a população para viabilizar o turismo na 
cidade. 
 
11.09 Plano Municipal de 
Turismo 
Definir as diretrizes na área de turismo especificando as prioridades e 
os instrumentos de viabilização da implantação do programa turístico 
do Município de Porto Feliz. 
11.10 Programa de 
Manutenção e 
Conservação 
Patrimonial e 
Construção 
Manutenção e conservação dos patrimônios públicos relacionados ao 
turismo, retomada das obras de melhorias no Parque das Monções e 
CEMEX – Centro Municipal de Exposições. 
11.11 Reequipar e 
Modernizar as 
Instalações da 
Diretoria 
Equipar as várias unidades administrativas com móveis e 
equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 
 
 
 12 – GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
12.01 Reaparelhamento 
da GCM e 
Coordenadoria 
Municipal de 
Trânsito 
Dotar a GCM e a Coordenadoria de equipamentos e materiais como 
armas, munição, comunicadores, coletes de proteção, material para 
sinalização, etc., para atender mais rapidamente e com eficiência a 
população e melhorar o trânsito no município. 
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12.02 Reciclagem e 
Treinamento de 
Pessoal 
Contratar serviços para a instrução de novos GCM, aumento do 
efetivo em dez por cento, reciclagem/treinamento aos atuais 
integrantes e estruturar a Coordenadoria Municipal de Trânsito com 
instrução dos agentes e aumento do efetivo em vinte por cento para 
maior eficiência e pronto atendimento à população. 
12.03 Aquisição de Frota 
de Veículos 
Aquisição de quatro motocicletas e aumento do número de 
automóveis viaturas em dez por cento ao ano, dando melhores 
condições de trabalho a GCM. 
12.04 Estruturar e 
Equipar a Oficina 
Promover o reparo dos veículos utilizados como viaturas mais 
rapidamente e apoiar as atividades da Coordenadoria Municipal de 
Trânsito no conserto, manutenção e confecção de estruturas 
utilizadas na sinalização do trânsito. 
12.05 Promover 
Campanhas 
Educativas 
Conscientizar a população da importância em obedecer as leis de 
trânsito através de campanhas educativas nas escolas, centros 
comunitários, associações de moradores, clubes, etc. 
12.06 Serviço de 
Combate a 
Incêndio 
Reequipar o carro-pipa para o pronto atendimento no combate a 
incêndios e adquirir demais equipamentos necessários a atividade. 
 
 13 – SAAE 
13.01 Legislações para 
Preservação da 
Bacia do Ribeirão 
Avecuia e Outros 
Cursos D’água. 
Projetos de Lei, com objetivo de regulamentar o uso e ocupação do 
solo; condições para lançamento de efluentes e resíduos e 
estabelecer exigências, proibições e condições para controle de 
fontes de poluição identificadas na Bacia do Ribeirão Avecuia e em 
outros recursos hídricos. 
13.02 Construção de 
Estação de 
Tratamento de 
Esgoto – B.º Itaqui 
Construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto do Bairro 
Itaqui, onde acha-se instalado o Distrito Área Industrial, conforme 
projeto executivo aprovado. 
13.03 Construção de 
Rede Coletora, 
Emissárias e 
Linhas de 
Recalques de 
Esgoto Sanitário 
Estudos, levantamentos, licenciamento, projetos e construção de 
redes de coleta, redes emissárias e linhas de recalques de Esgoto 
Sanitários, considerando prioritária nova rede ao longo do Córrego 
Pinheirinho. 
13.04 Materiais e 
Serviços de Uso 
Continuados 
Estudos, projetos e contratações através de processos públicos de 
licitações de serviços e materiais de utilização continuadas como 
produtos para tratamento de água, hidrômetros, tubulações para 
ligações de água, seguro de viaturas, contratos de manutenções e 
outros materiais necessários para uso continuado 
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13.05 Construção e 
Manutenção de 
Viveiros de Mudas 
Estudo, levantamentos, projetos e construção de viveiros de mudas 
com objetivo de formar prioritariamente, mudas para reposição da 
mata ciliar na bacia do Ribeirão Avecuia, e mudas para arborização 
urbana, inclusive espécies frutíferas. 
13.06 Aquisição de 
Veículos, Máquinas 
e Equipamentos 
Aquisição de veículos, moto-bombas, painéis, máquinas e 
equipamentos necessários para o perfeito funcionamento dos 
sistemas de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos, além do controle 
ambiental dentro das normas e padrões exigidos. 
13.07 Desapropriação de 
Imóveis para 
Implantações dos 
Sistemas de 
Esgoto. 
Desapropriações de imóveis, para construção de redes coletoras, 
emissários, Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário e 
Elevatórias, com objetivo de tratar todos os despejos sanitários do 
município. 
13.08 Reciclagem, 
Capacitação e 
Treinamento de 
Pessoal 
Promover a melhoria das condições de trabalho e mão de obra. 
Programar cursos, palestras e atividades modernas de recuperação e 
valorização funcional. 
13.09 Programa de 
Integração SAAE￾Escola-Empresa. 
Promover através de convênios com as Escolas e Empresas, para 
oferecer aos alunos (Estágios), funcionários da empresas e famílias, 
oportunidade para o conhecimento do processo dos Sistemas de 
Água, Esgoto e Lixo. 
13.10 Convênios com 
Governo Federal, 
Estadual ou 
Municipal. 
Firmar convênio com os Órgãos do governo Federal, Estadual ou 
Municipal com objetivo de garantir apoio administrativos, financeiros, 
econômicos e técnico nas áreas relativas aos sistemas de água, 
esgoto e lixo. 
13.11 Modernização e 
Ampliação do 
Sistema de 
Informatização. 
Manter sempre atualizado todos os sistemas informatizados da 
Autarquia, através de aquisição e/ou contratação de hardware e 
software novos, modernos e eficientes. 
13.12 Atualização da 
Legislação de 
Pessoal e de 
Serviços do SAAE. 
Manter atualizada a legislação relativa a organização administrativa de 
pessoal, de forma a garantir aos funcionários tranqüilidade e 
motivação no desenvolvimento de suas funções, assim como a 
legislação dos serviços de água, esgoto e lixo. 
13.13 Implantação e 
Troca de Redes e 
Adutoras de Água. 
Implantar e substituir redes e adutoras, implantadas a várias décadas, 
garantindo melhoria no abastecimento. Implantar outras e novas 
redes e adutoras com objetivo de melhorar o abastecimento em 
bairros da cidade em ritmo acelerado de crescimento. 
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13.14 Revisão dos 
Preços das Tarifas, 
Taxas e de Outros 
Serviços Cobradas 
pela Autarquia. 
Revisão anual dos preços das tarifas dos serviços de água e esgoto, 
das taxas de coleta de lixo e de outros serviços prestados pelo SAAE, 
com objetivo de mantê-las dentro de parâmetros que garantam cobrir 
os custos de operação, manutenção, ampliação das obras, serviços e 
administração da Autarquia, de modo a assegurar, em conjunto com 
as demais rendas, auto-suficiência econômica-financeira. 
13.15 Recuperação e 
Preservação da 
Bacia do Ribeirão 
Avecuia e Outros 
Recursos Hídricos 
do Município. 
Projetos, atividades e obras para recuperação e preservação da Bacia 
do Ribeirão Avecuia (responsável pelo abastecimento de água da 
cidade). Assim como outros recursos hídricos que necessitam de 
fiscalização constante com objetivo de recuperar, conservar e 
preservar (recompor e conservar as matas ciliares, controle da 
poluição e projetos de mineração, construções de represas, 
desassoreamento, etc.). 
13.16 Construção e 
Reforma de 
Reservatórios de 
Água 
Construção e reforma de reservatórios, nos Sistemas de Reservação 
localizados em pontos estratégicos do Município, com objetivo de 
eliminar o problema de falta de água nos horários de maior consumo. 
13.17 Construção de 
Barragem no 
Ribeirão Avecuia 
Projetos, levantamentos, licenciamento e construção de uma 
barragem para reservação de água, no Ribeirão Avecuia, visando 
garantir água para abastecimento à população em períodos de 
estiagens. 
13.18 Construção de 
Novas Captações 
de Água 
Estudos, levantamentos, licenciamento e projetos para construção de 
novos pontos e formas de captação de água, superficial ou 
subterrânea, em pontos viáveis e estratégicos no município, como 
forma de garantir o abastecimento de água a população 
portofelicense. 
13.19 Automatização dos 
Sistemas de Água 
Estudos, projetos e implantação de um sistema para setorização da 
distribuição de água, sistema de telemetria, micro e macro medição, 
automatização dos processos hidro-mecânicos de forma a garantir 
uma operação controlada em busca de uma menor perda de água 
nos sistemas. 
13.20 Projetos e 
Manutenção em 
Barragens de 
Terceiros 
Estudos, levantamentos, licenciamento, projetos e manutenção em 
barragens e reservação de água de terceiros, no Ribeirão Avecuia ou 
em outro Recurso Hídrico, com objetivo de adequá-las como reserva 
estratégica, para atendimento nas estiagens quando a vazão do 
Ribeirão diminui drasticamente, colocando em risco o abastecimento 
da cidade. 
13.21 Projetos para 
Novas Fontes de 
Abastecimento de 
Água 
Estudos, pesquisa, licenciamento, projetos e implantação de obras, 
perfurações e montagens para novas fontes de abastecimentos de 
água quer superficiais, quer sejam subterrâneas. 
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13.22 Sistema de 
Reaproveitamento 
de Água Utilizada 
na ETA. 
Estudos, projetos e execução de obras necessárias para o 
reaproveitamento de água utilizadas nas lavagens dos filtros e 
decantadores da Estação de Tratamento de Água. 
13.23 Desapropriação de 
Imóveis para Aterro 
Sanitário e 
Instalações dos 
Sistemas de 
Resíduos Sólidos 
Desapropriações de imóveis para disposição final e tratamento de 
resíduos sólidos do município e outras áreas necessárias, com 
objetivo de construir pontos de descartes de lixo e entulhos, e outras 
para necessárias aos sistemas de resíduos sólidos.
13.24 Aterro Sanitário Estudos, levantamentos, licenciamento, projetos e construção das 
instalações de Aterro Sanitário, que deverá receber e tratar 
adequadamente os resíduos sólidos coletados no município, dentro 
das normas fundamentadas pela Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente, CETESB e outros Órgãos de Controle Ambiental. 
13.25 Reequipar as 
Instalações da 
Autarquia 
Equipar as unidades administrativas e operacionais da Autarquia, 
visando a modernização dos serviços e melhorar as condições de 
trabalho. 
13.26 Contratação de 
Serviços Técnicos 
Especializados de 
Informática 
Implantação de sistema computadorizado visando a modernização 
dos serviços de controle em todas as unidades da Autarquia, sempre 
buscando o principio da legalidade, legitimidade e economicidade 
estabelecidos nas Legislações em vigor. 
13.27 Gerência e 
Implantação do 
Plano Diretor para 
Água, Esgoto e 
Lixo 
Estudos, projetos e implantação de um Plano Diretor para os 
Sistemas de Água, Esgoto e Lixo do município, com objetivo de 
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais nestas áreas de 
saneamento. 
13.28 Educação 
Ambiental 
Estudos para implantação de projetos de Educação Ambiental, junto 
as escolas, entidades representativas, sociedades amigos de bairros, 
grupos de terceira idade e voluntários com objetivo de disseminar as 
preocupações relativas ao meio ambiente, principalmente na área de 
racionalização do uso da água, esgoto e lixo. 

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