| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3887 / 2001 |
| Date | 2001-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2.002, conforme especifica e dá outras providências.PL. 041 / 2001– Processo n.º 1344 / 2001 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.887, de 20 de Junho de 2.001 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.002, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 041 / 2001– Processo n.º 1344 / 2001 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I – DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do Município, relativo ao exercício de 2.002, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município. Art. 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos – programa para o próximo exercício obedecerá à disposição constante do Anexo I, que é parte integrante desta Lei. Art. 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, atenderão a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá “reserva de contingência”, identificado pelo código 99999999 em montante equivalente e compreenderá a 0,5 (meio por cento) da Receita Corrente Líquida, e ainda: § 1º - O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal; § 2º - O orçamento de investimentos das empresas de que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber; § 3º - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber; § 4º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta parcial até o dia 30 de agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional n.º 25/2.000. Art. 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa de receita, atenção aos princípios de: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 I. Prioridade de investimentos nas áreas sociais; II. Austeridade na gestão dos recursos públicos; III. Modernização na ação governamental; IV. Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária. CAPÍTULO II – DAS METAS FISCAIS Art. 6º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios da unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. Art. 7º - As receitas e as despesas serão estimadas tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal. § 1º - Na estimativa das receitas serão consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: I. a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; II. a expansão do número de contribuintes; III. a atualização dos cadastros imobiliários e mobiliário fiscais. § 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos remunerarão a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. § 3º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceito da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I. Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor; II. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV. Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal. V. Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Art. 9º - Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o início do exercício de 2.002 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Parágrafo Único – Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se imcubirá do seguinte: I. Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; II. Os Planos, LDO, Orçamentos, prestação de contas, parecer do TCE, serão amplamente divulgados, inclusive na Internet e ficarão à disposição da comunidade; III. O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes. CAPÍTULO III – DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 10 – O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo, Legislativo e as entidades das Administração direta e indireta e será elaborado de conformidade com a Portaria n.º 42, de 14 de abril de 1.999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 11 – As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa e às disposições emitidas no artigo 169, da Constituição Federal e no artigo 38, do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de 54% (cinqüenta e quatro por cento) ao Executivo e 6% (seis por cento) ao Legislativo da Receita Corrente Líquida. Art. 12 – Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os projetos e programas constante do Anexo II, que é parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. Art. 13 – As despesas totais com pessoal não ultrapassará em percentual de Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício anterior, acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for inferior aos limites definidos na forma do artigo 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Único – As despesas com serviços de terceiros não excederão o percentual da Receita Corrente Líquida do exercício anterior (artigo 72 da Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 14 – A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização Legislativa através de lei específica. Art. 15 – O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Art. 16 – A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-á de: I. Mensagem; II. Projeto de lei orçamentária; III. Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios. Art. 17 – Integrarão à lei orçamentária anual: I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por função de governo; II. Sumário geral da receita e despesa por categorias econômicas; III. Sumário da receita por fontes e respectiva legislação; IV. Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. Art. 18 – O Poder Executivo enviará até 30 de setembro o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção CAPÍTULO IV – DO ORÇAMENTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL Art. 19 – Constarão da proposta orçamentária do município demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das despesas da Autarquia Municipal de Porto Feliz. Art. 20 – O orçamento anual da Autarquia será aprovado por decreto do Poder Executivo após apreciação do Conselho Municipal, nos termos do artigo 107 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 21 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE JUNHO DE 2.001. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 20 DE JUNHO DE 2.001. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 ANEXO I Estrutura Orçamentária Órgão Unidade Orçamentária Especificação 01 CÂMARA MUNICIPAL 1.10 Secretaria da Câmara e Dependências 02 GABINETE DO PREFEITO 2.10 Gabinete do Prefeito e Dependências 2.12 Junta do Serviço Militar 2.14 Assessoria Jurídica 03 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.10 Diretoria e Dependências 04 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 4.10 Diretoria e Dependências 05 DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO 5.10 Diretoria e Dependências 06 DIRETORIA DE OBRAS PARTICULARES 6.10 Diretoria e Dependências 07 DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTE 7.10 Diretoria e Dependências 08 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 8.10 Diretoria e Dependências 8.11 Setor de Cultura 09 DIRETORIA DE SAÚDE 9.10 Diretoria e Dependências 10 DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL 10.10 Diretoria e Dependências 11 DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO 11.10 Diretoria e Dependências 12 GUARDA CIVIL MUNICIPAL 12.10 Comando e Dependências 12.11 Sistema Municipal de Trânsito 13 SAAE 13.10 Sistema e Dependências PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 ANEXO II – Programas de Governo Programas Objetivos e Metas 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01 Construção de Prédio Construção do prédio da Câmara Municipal de Porto Feliz, visando melhorar não só os serviços internos como o atendimento à população. 01.02 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Dotar a Câmara de móveis e equipamentos, visando melhorar as condições de trabalho do legislativo. 01.03 Reestruturação Administrativa Dotar a Câmara de nova organização, mais moderna e eficiente, inclusive criando cargos necessários, a fim de melhorar os trabalhos legislativos. 01.04 Aquisição de Veículos Dotar a Câmara Municipal de veículos para atender a necessidade de locomoção. 01.05 Aquisição de Imóvel Aquisição de terreno para construção do prédio da Câmara Municipal de Porto Feliz. 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 Reequipar as Instalações do Gabinete Equipar as unidades administrativas da Prefeitura visando a modernização dos serviços. 02.02 Reestruturação da Assessoria Jurídica Dotar a Assessoria Jurídica de equipamentos e material humano para melhora e ampliação dos serviços. 02.03 Legislação de Posturas Elaborar projeto de lei para instituição de Código de Posturas unificado do município. 03 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 Reequipar e Modernizar as Instalações da Diretoria Dotar a Diretoria dos equipamentos necessários ao desempenho das suas atividades visando a melhoria das condições de trabalho, do atendimento ao público e do controle do Almoxarifado Central. 03.02 Construção de Jazigos e Melhoramentos nos Cemitérios Oferecer vagas para sepultamento, melhorias no velório e nas dependências dos cemitérios. 03.03 Reforma da Cozinha Piloto Reequipar a cozinha piloto com móveis e equipamentos visando a melhora do serviço. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 03.04 Atualização dos Software Atualizar os programas de informática utilizados pelos diversos setores da Prefeitura visando a modernização dos sistemas e melhoria dos serviços. 03.05 Reciclagem e Treinamento de todo Pessoal Melhoria das condições de trabalho e mão de obra nos diversos setores da Prefeitura através de programas de treinamento e reciclagem dos funcionários. Aprimoramento e racionalização dos serviços administrativos. 03.06 Modernização do Arquivo Morto Adequar as instalações utilizadas para o arquivo morto da Prefeitura, modernização do serviço, adquirir software para controle, elaborar projeto para microfilmar os documentos, preservar os de importância e descartar os prescritos e sem importância histórica. 04 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 04.01 Reequipar e Modernizar as Instalações da Diretoria Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 04.02 Recadastramento Imobiliário e Mobiliário Proceder o recadastramento imobiliário e mobiliário visando atualização das informações dos cadastros fiscais possibilitando maior justiça fiscal nos lançamentos e cobranças dos tributos. 04.03 Amortização da Dívida Pública Pagamentos dos precatórios judiciais, de acordo com o artigo 100, da Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Amortização de débitos previdenciários e financiamentos diversos. 04.04 PMAT Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, financiado pelo BNDES, que visa a melhora do processo de arrecadação pelo treinamento de funcionários e aquisição de recursos materiais. 04.05 Controle Interno Realizar a escrituração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, observando os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação das subvenções e renúncia das receitas, nos termos dos artigos 31 e 70 da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal. 04.06 Revisão da Legislação Tributária e Atualização da PVG Elaborar projeto para adoção do IPTU progressivo, em conformidade com a Emenda Constitucional n.º 29/2000 e atualizar a Planta de Valores Genéricos. Manter a Legislação Tributária atualizada, visando a justiça contributiva. 05 – DIRETORIA DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 05.01 Projeto de Urbanização Dotar o município de um plano de urbanização visando a melhora da qualidade de vida da população. Organizar podas das espécies já existentes (conjunto com a Empresa Bandeirantes de Energia), plantio de novas espécies adequadas para arborização urbana e criação de viveiro de mudas de espécimes nativas para paisagismo e reflorestamento das áreas verdes do município. 05.02 Expansão da Rede de Iluminação Pública Coordenar em conjunto com a concessionária projetos de iluminação pública e atendimento domiciliar de energia elétrica em áreas que não sejam dotadas destes melhoramentos. 05.03 Construção de Parques Recreativos Oferecer à população condições de diversão e lazer. 05.04 Desapropriação de Áreas para Indústria Oferecer condições e infra-estrutura para a instalação de novas indústrias no município visando reduzir a taxa de desemprego. 05.05 Política Habitacional do Município Desapropriar áreas de interesse público para loteamento popular, desenvolver infra-estrutura necessária nos loteamentos populares tendo em vista sua urbanização; fornecimento de plantas pela Prefeitura para facilitar aos proprietários de lotes populares, construção das casas para suprir o déficit habitacional através de mutirão com utilização das cestas básicas de material de construção. 05.06 Conservação e Manutenção de Vias Urbanas e Rurais Asfaltamento e recapeamento de ruas, avenidas e estradas, construção e ou recuperação de guias, sarjetas, galerias, bocas de lobo, etc., até atender cem por cento das ruas, avenidas e estradas com problemas. 05.07 Aquisição de Máquinas e Veículos Equipar o município com veículos e máquinas objetivando a realização de serviços essenciais e a realização de obras viárias no perímetro urbano e rural, bem como recuperar os já existentes. 05.08 Desapropriação de Áreas de Interesse Público Atender aos interesses públicos do município para efetivação do Plano Diretor, desenvolvimento do sistema viário e incentivo a indústria, habitação e demais casos de interesse social. 05.09 Preservação dos Recursos Naturais Renováveis Criação do Horto Florestal para dar oportunidade à nova geração de conhecer as espécimes vegetais próprias da região e desenvolver a educação ambiental e a consciência ecológica. 05.10 Expansão da Rede de Telefonia e do Sistema de Comunicação Melhorar o sistema telefônico da administração e expandir os meios de comunicação do município. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 05.11 Aumento do Número de Canais de TV e da Potência dos Mesmos Melhoria da recepção da imagem de televisão no município. 05.12 Reequipar e Modernizar as Instalações da Diretoria Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 06 – DIRETORIA DE OBRAS PARTICULARES 06.01 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Dotar a Diretoria de móveis e equipamentos, visando melhorar as condições de trabalho. 06.02 Elaboração de Legislação Traçar novo Plano Diretor para o município e modernizar o Código de Edificações. 06.03 Aquisição de Veículos Dotar a Diretoria de veículos para atender a necessidade de locomoção. 06.04 Reciclagem, Capacitação e Treinamento de Pessoal Promover a melhoria das condições de trabalho e mão de obra. Programar cursos, palestras e atividades modernas de recuperação e valorização funcional. 07 – DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTES 07.01 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Dotar a Diretoria de móveis e equipamentos, visando melhorar as condições de trabalho. 07.02 Construção de Oficinas e Garagens Dotar o município de um prédio próprio e adequado para o funcionamento de oficinas e garagens para veículos da Prefeitura. 07.03 Aquisição de Veículos Dotar a Diretoria de veículos para atender a necessidade de locomoção. 07.04 Reciclagem, Capacitação e Treinamento de Pessoal Promover a melhoria das condições de trabalho e mão de obra. Programar cursos, palestras e atividades modernas de recuperação e valorização funcional. 08 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08.01 Construção, Reforma e Ampliação de Creches Atender a demanda de alunos já existentes e os que vierem a existir dando assistência educacional. Adquirir equipamentos, materiais didático-pedagógicos e permanentes, oferecer um ambiente propício ao desenvolvimento das ações educacionais. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 08.02 Construção, Reforma e Ampliação de Préescolas Atender a demanda de alunos já existentes e os que vierem a existir dando assistência educacional. Adquirir equipamentos, materiais didático-pedagógicos e permanentes, oferecer um ambiente propício ao desenvolvimento das ações educacionais e cumprimento da proposta pedagógica. 08.03 Serviço de Educação Infantil Ampliar e requalificar o serviço de educação das instituições públicas e privadas que atendem crianças na faixa etária de 0 a 6 anos visando o desenvolvimento e a assistência física, emocional, intelectual e social da criança. 08.04 Matrículas da Rede Municipal de Ensino Manter e ampliar a informatização do sistema de matrículas da rede municipal de ensino objetivando maior controle da demanda e agilização no processo de matrícula. 08.05 Escolas de Ensino Fundamental Construir, reformar e ampliar escolas de ensino fundamental das zonas urbana e rural para atender a demanda de alunos já existentes e os que vierem a existir dando assistência educacional. Adquirir equipamentos, materiais didático-pedagógicos e permanentes, oferecer um ambiente propício ao desenvolvimento das ações educacionais e cumprimento da proposta pedagógica. 08.06 Serviço Profissional de Ensino Fundamental Ampliação e consolidação de um sistema municipal de ensino eficiente com a valorização do magistério através da capacitação permanente dos profissionais ligados ao ensino fundamental visando a qualidade do serviço, auto estima profissional, estímulo ao trabalho em sala de aula e trabalho em equipe. 08.07 Transporte de Estudantes Oferecer transporte escolar gratuito aos alunos do ensino fundamental. Otimizar o serviço municipal de transporte de estudantes para melhor atender aos alunos que moram em locais distantes das escolas onde estão matriculados. Manutenção do sistema informatizado de transporte escolar visando agilizar o atendimento ao público e maior controle sobre a demanda existente. 08.08 Educação de Jovens e Adultos Oferecer oportunidade de acesso ao processo educacional aos jovens e adultos que não puderam escolarizar-se na infância. Adquirir equipamentos, materiais didático-pedagógicos e permanentes, oferecendo um ambiente propício ao desenvolvimento das ações educacionais e cumprimento da proposta pedagógica. 08.09 Serviços Culturais Permanentes Ampliação e manutenção dos prédios destinados aos serviços culturais permanentes mantendo a qualidade nestes serviços. 08.10 Instituições Culturais Adquirir equipamentos e materiais permanentes, enriquecer o ambiente das instituições oferecer um serviço de qualidade a população. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 08.11 Reequipar e Modernizar as Instalações da Diretoria Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 08.12 Aquisição de Veículos Dotar a Diretoria de veículos para atender a necessidade de locomoção. 08.13 Aquisição de Aparelhagem de Som Fixa Adquirir equipamentos de som para a Estação das Artes. 08.14 Municipalização do Ensino Fundamental Continuação do processo de municipalização do ensino fundamental. Oferecer uma escola de melhor qualidade, atendendo as demandas educacionais. 09 – DIRETORIA DE SAÚDE 09.01 Municipalização da Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde Concretizar e ampliar o processo de municipalização da Gestão Plena do Sistema Municipal dos serviços de saúde, sob a gerência do município, com a implantação dos requisitos da NOA/2001. 09.02 Criar Programas de Saúde da Família Implantar novos programas de Saúde da Família nas áreas urbana e rural, orientar as famílias quanto a higiene, acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças, aleitamento materno, encaminhamento ao pré – natal, dentre outros. 09.03 Programa de Cobertura Vacinal na População Intensificar as imunizações e ações epidemiológicas, para reduzir a incidência por doenças imunopreviníveis, transmissíveis e outros agravos à saúde. 09.04 Implantar Unidades de Vigilância Epidemiológica Intensificar as ações de combate e controle das endemias, através da capacitação e ampliação dos recursos humanos. 09.05 Redimensionar a Rede Assistencial Informatizar e interligar via rede as unidades básicas de saúde, com a aquisição de equipamentos de informática e treinamento específico dos recursos humanos para implantação de eficiente sistema de cadastro único, informações e agendamento. 09.06 Intensificar as Ações Básicas de Saúde Intensificar as ações com vistas a concretização do processo de municipalização da Gestão Plena Ampliada dos serviços de saúde, criando condições técnicas, administrativa e materiais para assumir as responsabilidades de gestor municipal do serviço de saúde no âmbito do município de Porto Feliz. 09.07 Melhorias nos Pronto Socorros Ampliar e manter o serviço de Pronto Socorro Municipal visando a melhoria do atendimento à urgência e emergência. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 09.08 Construção de Centro de Saúde Vila Progresso Construir Centro de Saúde na Vila Progresso para atendimento da população daquela localidade e com isto, diminuir o número de atendimento dos Centro de Saúde das Casas Populares e Jardim F.F. Angelieri melhorando a qualidade do serviço. 09.09 Centro de Saúde Rural Concluir a reforma do Centro de Saúde do bairro CAIC para atendimento da população daquela localidade e região. 09.10 Centro de Saúde Urbano Ampliar e reformar os Centros de Saúde distribuídos pela cidade para melhoria no serviço prestado. 09.11 Aquisição de Frota de Veículos Dotar a Diretoria de viaturas equipadas destinadas ao atendimento médico de urgência ou de natureza eventual em locais desprovidos de assistência médica bem como recuperar e reequipar as ambulâncias já existentes. 09.12 Implantar Programas de Atendimento Infantil Aprimorar a prestação de assistência integral ao grupo materno infantil, com o atendimento a cem por cento das gestantes e crianças menores de um ano. 09.13 Reciclagem e Treinamento de Pessoal Realizar programas de treinamentos de recursos humanos em todos os níveis, com ênfase na assistência primária, secundária e gerência de serviços. 09.14 Implantar o Serviço de Especialidade Implementar a assistência aos casos de doenças específicas, inclusive os de diabetes e hipertensão, até o alcance de cem por cento da rede básica do município. 09.15 Reequipar e Modernizar as Instalações da Diretoria Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 10 – DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL 10.01 Reequipar e Modernizar as Instalações da Diretoria Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 10.02 Segmento Família Propiciar o atendimento às necessidades básicas de todo cidadão, bem como garantir respeito, dignidade, autonomia, igualdade de direitos e acesso à benefícios e serviços de qualidade, sem discriminação de qualquer natureza, atendendo a população contemplada pela Lei Orgânica da Assistência Social. 10.03 Segmento Criança e Adolescente Garantir às crianças e adolescentes sua promoção social, direitos e deveres enquanto cidadãos, na busca da prevenção de situações de risco social. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 10.04 Segmento Idosos Atender a população idosa do município, desencadeando um processo construído através da parceria entre a pessoa idosa e a coletividade idosa com o poder público e a sociedade civil a fim de obter qualidade de vida e exercício pleno da cidadania. 10.05 Pessoa Portadora de Deficiência (P.P.D.) Atender a população portadora de deficiência do município em suas necessidades básicas através de ações de caráter preventivo e promotor. 10.06 Segmento Migrante e Homem de Rua Atender a população do município que se utiliza da rua como local de moradia e sobrevivência e a população que vive de cidade em cidade em busca de trabalho proporcionando condições de integração social e participação na vida econômica, social e política. 10.07 Segmento Habitação Atender as famílias do município em situação de vulnerabilidade social gerenciando a fixação territorial através de habitação popular, possibilitando o enfrentamento à pobreza. 10.08 Segmento Plantão O plantão social visa o atendimento da comunidade de forma geral no que tange as necessidades emergenciais e o encaminhamento aos recursos da comunidade e aos programas da municipalidade. 10.09 Reciclagem, Capacitação e Treinamento de Pessoal Promover a melhoria das condições de trabalho e mão de obra. Programar cursos, palestras e atividades modernas de recuperação e valorização funcional. 11 – DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO 11.01 Programa de Conscientização da População em Relação a Atividade Física Conscientizar a população aumentando o nível de conhecimento sobre os benefícios da atividade física, sensibilizar a comunidade da importância da prática de atividade física, realizando trabalho em conjunto com outras diretorias. 11.02 Programa de Iniciação Desportiva, Aprimoramento Desportivo, Aperfeiçoamento Desportivo Oferecer às crianças e adolescentes atividades físicas e desportivas que contribuam para o desenvolvimento de suas capacidades psicomotoras e aptidão física, oferecendo assim uma ampla gama de ações destinadas a preencher construtivamente o tempo livre de crianças e adolescentes; parceria com governo do Estado, Universidades e Empresas Privadas. 11.03 Programas de Manutenção e Aprimoramento dos Campeonatos Locais Oferecer e incentivar as crianças e os jovens à participação esportiva, desenvolver o espírito de equipe e suas capacidades físicas. Realização de campeonatos, participação em jogos em parceria com clubes particulares, escolas e agremiações. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 11.04 Programas para a Melhor Idade Estimular e contribuir na promoção de um estilo de vida mais ativo na população da melhor idade incentivando a realização de atividades leves ou moderadas de recreação e lazer. Desenvolver atividades com orientações das Secretarias Estaduais, parceria com Governo do Estado, Associação da Melhor Idade. 11.05 Programa Apoio Comunitário e Programa de Atividades Comunitárias Desenvolver atividades de recreação e lazer em praças, parques e espaços públicos integrando a comunidade. Parcerias com associação amigos de bairro, comunidade, academias, associações desportivas, faculdades. 11.06 Programa de Reciclagem e Aperfeiçoamento Profissional Desenvolvimento de atividades técnico-pedagógicas de reciclagem, aprimoramento, aperfeiçoamento e melhoria da qualidade técnica dos profissionais e funcionários da Diretoria de Esportes e Turismo. 11.07 Manutenção e Conservação Patrimonial, Construção de Áreas de Lazer, Centros Esportivos e Ginásio de Esportes Manutenção e conservação dos patrimônios públicos, criação de áreas públicas para prática de atividades físicas e esportes, construção de piscina, criação de áreas de lazer, construção de Ginásio de Esportes, Centros Esportivos, Centros de Lazer e construção de instalações da Diretoria de Esportes e Turismo. 11.08 Programa de Conscientização Turística Conscientizar e preparar a população para viabilizar o turismo na cidade. 11.09 Plano Municipal de Turismo Definir as diretrizes na área de turismo especificando as prioridades e os instrumentos de viabilização da implantação do programa turístico do Município de Porto Feliz. 11.10 Programa de Manutenção e Conservação Patrimonial e Construção Manutenção e conservação dos patrimônios públicos relacionados ao turismo, retomada das obras de melhorias no Parque das Monções e CEMEX – Centro Municipal de Exposições. 11.11 Reequipar e Modernizar as Instalações da Diretoria Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 12 – GUARDA CIVIL MUNICIPAL 12.01 Reaparelhamento da GCM e Coordenadoria Municipal de Trânsito Dotar a GCM e a Coordenadoria de equipamentos e materiais como armas, munição, comunicadores, coletes de proteção, material para sinalização, etc., para atender mais rapidamente e com eficiência a população e melhorar o trânsito no município. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 12.02 Reciclagem e Treinamento de Pessoal Contratar serviços para a instrução de novos GCM, aumento do efetivo em dez por cento, reciclagem/treinamento aos atuais integrantes e estruturar a Coordenadoria Municipal de Trânsito com instrução dos agentes e aumento do efetivo em vinte por cento para maior eficiência e pronto atendimento à população. 12.03 Aquisição de Frota de Veículos Aquisição de quatro motocicletas e aumento do número de automóveis viaturas em dez por cento ao ano, dando melhores condições de trabalho a GCM. 12.04 Estruturar e Equipar a Oficina Promover o reparo dos veículos utilizados como viaturas mais rapidamente e apoiar as atividades da Coordenadoria Municipal de Trânsito no conserto, manutenção e confecção de estruturas utilizadas na sinalização do trânsito. 12.05 Promover Campanhas Educativas Conscientizar a população da importância em obedecer as leis de trânsito através de campanhas educativas nas escolas, centros comunitários, associações de moradores, clubes, etc. 12.06 Serviço de Combate a Incêndio Reequipar o carro-pipa para o pronto atendimento no combate a incêndios e adquirir demais equipamentos necessários a atividade. 13 – SAAE 13.01 Legislações para Preservação da Bacia do Ribeirão Avecuia e Outros Cursos D’água. Projetos de Lei, com objetivo de regulamentar o uso e ocupação do solo; condições para lançamento de efluentes e resíduos e estabelecer exigências, proibições e condições para controle de fontes de poluição identificadas na Bacia do Ribeirão Avecuia e em outros recursos hídricos. 13.02 Construção de Estação de Tratamento de Esgoto – B.º Itaqui Construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto do Bairro Itaqui, onde acha-se instalado o Distrito Área Industrial, conforme projeto executivo aprovado. 13.03 Construção de Rede Coletora, Emissárias e Linhas de Recalques de Esgoto Sanitário Estudos, levantamentos, licenciamento, projetos e construção de redes de coleta, redes emissárias e linhas de recalques de Esgoto Sanitários, considerando prioritária nova rede ao longo do Córrego Pinheirinho. 13.04 Materiais e Serviços de Uso Continuados Estudos, projetos e contratações através de processos públicos de licitações de serviços e materiais de utilização continuadas como produtos para tratamento de água, hidrômetros, tubulações para ligações de água, seguro de viaturas, contratos de manutenções e outros materiais necessários para uso continuado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 13.05 Construção e Manutenção de Viveiros de Mudas Estudo, levantamentos, projetos e construção de viveiros de mudas com objetivo de formar prioritariamente, mudas para reposição da mata ciliar na bacia do Ribeirão Avecuia, e mudas para arborização urbana, inclusive espécies frutíferas. 13.06 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Aquisição de veículos, moto-bombas, painéis, máquinas e equipamentos necessários para o perfeito funcionamento dos sistemas de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos, além do controle ambiental dentro das normas e padrões exigidos. 13.07 Desapropriação de Imóveis para Implantações dos Sistemas de Esgoto. Desapropriações de imóveis, para construção de redes coletoras, emissários, Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário e Elevatórias, com objetivo de tratar todos os despejos sanitários do município. 13.08 Reciclagem, Capacitação e Treinamento de Pessoal Promover a melhoria das condições de trabalho e mão de obra. Programar cursos, palestras e atividades modernas de recuperação e valorização funcional. 13.09 Programa de Integração SAAEEscola-Empresa. Promover através de convênios com as Escolas e Empresas, para oferecer aos alunos (Estágios), funcionários da empresas e famílias, oportunidade para o conhecimento do processo dos Sistemas de Água, Esgoto e Lixo. 13.10 Convênios com Governo Federal, Estadual ou Municipal. Firmar convênio com os Órgãos do governo Federal, Estadual ou Municipal com objetivo de garantir apoio administrativos, financeiros, econômicos e técnico nas áreas relativas aos sistemas de água, esgoto e lixo. 13.11 Modernização e Ampliação do Sistema de Informatização. Manter sempre atualizado todos os sistemas informatizados da Autarquia, através de aquisição e/ou contratação de hardware e software novos, modernos e eficientes. 13.12 Atualização da Legislação de Pessoal e de Serviços do SAAE. Manter atualizada a legislação relativa a organização administrativa de pessoal, de forma a garantir aos funcionários tranqüilidade e motivação no desenvolvimento de suas funções, assim como a legislação dos serviços de água, esgoto e lixo. 13.13 Implantação e Troca de Redes e Adutoras de Água. Implantar e substituir redes e adutoras, implantadas a várias décadas, garantindo melhoria no abastecimento. Implantar outras e novas redes e adutoras com objetivo de melhorar o abastecimento em bairros da cidade em ritmo acelerado de crescimento. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 13.14 Revisão dos Preços das Tarifas, Taxas e de Outros Serviços Cobradas pela Autarquia. Revisão anual dos preços das tarifas dos serviços de água e esgoto, das taxas de coleta de lixo e de outros serviços prestados pelo SAAE, com objetivo de mantê-las dentro de parâmetros que garantam cobrir os custos de operação, manutenção, ampliação das obras, serviços e administração da Autarquia, de modo a assegurar, em conjunto com as demais rendas, auto-suficiência econômica-financeira. 13.15 Recuperação e Preservação da Bacia do Ribeirão Avecuia e Outros Recursos Hídricos do Município. Projetos, atividades e obras para recuperação e preservação da Bacia do Ribeirão Avecuia (responsável pelo abastecimento de água da cidade). Assim como outros recursos hídricos que necessitam de fiscalização constante com objetivo de recuperar, conservar e preservar (recompor e conservar as matas ciliares, controle da poluição e projetos de mineração, construções de represas, desassoreamento, etc.). 13.16 Construção e Reforma de Reservatórios de Água Construção e reforma de reservatórios, nos Sistemas de Reservação localizados em pontos estratégicos do Município, com objetivo de eliminar o problema de falta de água nos horários de maior consumo. 13.17 Construção de Barragem no Ribeirão Avecuia Projetos, levantamentos, licenciamento e construção de uma barragem para reservação de água, no Ribeirão Avecuia, visando garantir água para abastecimento à população em períodos de estiagens. 13.18 Construção de Novas Captações de Água Estudos, levantamentos, licenciamento e projetos para construção de novos pontos e formas de captação de água, superficial ou subterrânea, em pontos viáveis e estratégicos no município, como forma de garantir o abastecimento de água a população portofelicense. 13.19 Automatização dos Sistemas de Água Estudos, projetos e implantação de um sistema para setorização da distribuição de água, sistema de telemetria, micro e macro medição, automatização dos processos hidro-mecânicos de forma a garantir uma operação controlada em busca de uma menor perda de água nos sistemas. 13.20 Projetos e Manutenção em Barragens de Terceiros Estudos, levantamentos, licenciamento, projetos e manutenção em barragens e reservação de água de terceiros, no Ribeirão Avecuia ou em outro Recurso Hídrico, com objetivo de adequá-las como reserva estratégica, para atendimento nas estiagens quando a vazão do Ribeirão diminui drasticamente, colocando em risco o abastecimento da cidade. 13.21 Projetos para Novas Fontes de Abastecimento de Água Estudos, pesquisa, licenciamento, projetos e implantação de obras, perfurações e montagens para novas fontes de abastecimentos de água quer superficiais, quer sejam subterrâneas. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 13.22 Sistema de Reaproveitamento de Água Utilizada na ETA. Estudos, projetos e execução de obras necessárias para o reaproveitamento de água utilizadas nas lavagens dos filtros e decantadores da Estação de Tratamento de Água. 13.23 Desapropriação de Imóveis para Aterro Sanitário e Instalações dos Sistemas de Resíduos Sólidos Desapropriações de imóveis para disposição final e tratamento de resíduos sólidos do município e outras áreas necessárias, com objetivo de construir pontos de descartes de lixo e entulhos, e outras para necessárias aos sistemas de resíduos sólidos. 13.24 Aterro Sanitário Estudos, levantamentos, licenciamento, projetos e construção das instalações de Aterro Sanitário, que deverá receber e tratar adequadamente os resíduos sólidos coletados no município, dentro das normas fundamentadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, CETESB e outros Órgãos de Controle Ambiental. 13.25 Reequipar as Instalações da Autarquia Equipar as unidades administrativas e operacionais da Autarquia, visando a modernização dos serviços e melhorar as condições de trabalho. 13.26 Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Informática Implantação de sistema computadorizado visando a modernização dos serviços de controle em todas as unidades da Autarquia, sempre buscando o principio da legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos nas Legislações em vigor. 13.27 Gerência e Implantação do Plano Diretor para Água, Esgoto e Lixo Estudos, projetos e implantação de um Plano Diretor para os Sistemas de Água, Esgoto e Lixo do município, com objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais nestas áreas de saneamento. 13.28 Educação Ambiental Estudos para implantação de projetos de Educação Ambiental, junto as escolas, entidades representativas, sociedades amigos de bairros, grupos de terceira idade e voluntários com objetivo de disseminar as preocupações relativas ao meio ambiente, principalmente na área de racionalização do uso da água, esgoto e lixo.