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norma nº 3889/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3889 / 2001
Date 2001-06-20
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei Nº 3.863, de 16 de março de 2.001, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 049 / 2001– Processo n.º 4206 / 2000
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.889, de 20 de Junho de 2.001 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.863, DE 16 DE MARÇO DE 
2.001, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 049 / 2001– Processo n.º 4206 / 2000
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.863, de 16 de março de 2.001, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“ARTIGO 1º - Denomina-se Rua Antonio Raposo Tavares, antes marginal 
reservada ao serviço público do loteamento Cidade Nova Bandeirantes, o 
prolongamento desta, com início na Rua Lourenço Taques e término na 
propriedade do Sr. José Augusto Menezes Vieira”. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE JUNHO DE 2.001. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 20 DE JUNHO DE 2.001. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração

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