| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3889 / 2001 |
| Date | 2001-06-20 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Nº 3.863, de 16 de março de 2.001, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 049 / 2001– Processo n.º 4206 / 2000 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.889, de 20 de Junho de 2.001 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.863, DE 16 DE MARÇO DE 2.001, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 049 / 2001– Processo n.º 4206 / 2000 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.863, de 16 de março de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 1º - Denomina-se Rua Antonio Raposo Tavares, antes marginal reservada ao serviço público do loteamento Cidade Nova Bandeirantes, o prolongamento desta, com início na Rua Lourenço Taques e término na propriedade do Sr. José Augusto Menezes Vieira”. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE JUNHO DE 2.001. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 20 DE JUNHO DE 2.001. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração