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norma nº 3892/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3892 / 2001
Date 2001-06-20
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial para Despesas de saldo remanescente dos Exercícios de 1998 e 1999, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF, e dá outras providências.PL. 053 / 2001– Processo n.º 1965 / 2001
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.892, de 20 de Junho de 2.001 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA 
DESPESAS DE SALDO REMANESCENTE DOS EXERCÍCIOS DE 1998 E 
1999, DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 
FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO FUNDEF, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 053 / 2001– Processo n.º 1965 / 2001
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica aberto no orçamento de 2001, Diretoria de Educação e Cultura, 
um crédito adicional especial, no valor de R$ 165.394,63 (Cento e Sessenta e Cinco Mil, 
trezentos e Noventa e Quatro Reais e Sessenta e Três Centavos). 
07 – Diretoria de Educação e Cultura 
0703 – Fundo Municipal de Ensino Fundamental-FUNDEF
08421882 – Remanescente do exercício de 1998/1999
3111.00 – PESSOAL CIVIL ............................................................................R$ 5.187,57 
08421882 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA BAIRRO VISTA ALEGRE 
4110.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ..............................................................R$ 140.207,06 
08421882 – AMPLIAÇÃO, REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA MARIA LUIZA 
4110.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES ..............................................................R$ 16.000,00 
08421882 – AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADOR E IMPRESSORA. 
4120.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.............................R$ 4.000,00
 TOTAL...............................................................................................................R$ 165.394,63 
 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos 
transferidos à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e 
de Valorização do Magistério – Fundef, remanescente de exercícios anteriores conforme 
boletim de caixa encerrado em 31.12.2000. 
 Art. 3º O valor de R$5.187,57 ( Cinco Mil, Cento e Oitenta e Sete Reais e 
Cinqüenta e Sete Centavos), já incluso os encargos sociais será distribuído aos mesmos 
profissionais do Magistério remunerados com recursos do Fundef no exercício de 1999, e 
obedecerá aos critérios da lei Municipal nº 3.747 de 26 de novembro de 1999. 
 Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE JUNHO DE 2.001. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 20 DE JUNHO DE 2.001. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração

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