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norma nº 3893/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3893 / 2001
Date 2001-06-26
EmentaAutoriza a Celebração de Convênio com o Estado para Municipalização da Gestão das Ações e Serviços de Assistência Social, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 055 / 2001– Processo n.º 1097 / 2001
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.893, de 26 de Junho de 2.001 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO PARA
MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL. 055 / 2001– Processo n.º 1097 / 2001
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio 
e/ou Termo Aditivo com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria 
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto as ações 
compartilhadas, visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência 
Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da 
gestão das ações e serviços de assistência social do Município. 
Art. 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, 
objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para 
executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta 
ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social nele situadas. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de abril de 2.001.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE JUNHO DE 2.001. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 26 DE JUNHO DE 2.001. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração

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