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norma nº 3900/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3900 / 2001
Date 2001-08-08
EmentaDispõe sobre Concessão de Subvenção Especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 062 / 2001 – Processo n.º 2436 / 2001
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.900, de 08 de Agosto de 2.001 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA 
CASA DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL. 062 / 2001 – Processo n.º 2436 / 2001
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de 
Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de julho de 2.001, subvenção 
especial no valor de R$ 38.517,25 (trinta e oito mil, quinhentos e dezessete reais e vinte e 
cinco centavos), destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei. 
Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a 
que se refere, da seguinte forma: 
I – R$ 38.517,25 (trinta e oito mil, quinhentos e dezessete reais e vinte e cinco 
centavos) para pagamento de plantonistas. 
Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no 
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de julho de 2.001. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE AGOSTO DE 2.001. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 08 DE AGOSTO DE 2.001.
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração

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