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norma nº 3904/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3904 / 2001
Date 2001-08-28
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do serviço autônomo de água e esgoto de Porto Feliz S.A.A.E., conforme especifica e dá outras providências .PL. 063 / 2001 – Processo n.º 0344 / 2001
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.904, de 28 de Agosto de 2.001 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA 
CONTADORIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO 
FELIZ – SAAE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 063 / 2001 – Processo n.º 0344 / 2001
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
Porto Feliz – SAAE, um crédito suplementar no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil 
reais), destinado a suplementar as seguintes dotações: 
1 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ 
03- DIVISÀO TECNICA 
204 - Manutenção da Divisão Técnica 
3132 - Outros Serviços e Encargos + R$ 140.000,00 
101 - Sistema de Água 
4110 - Obras e Instalações + R$ 70.000,00
 TOTAL + R$ 210.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo primeiro, será coberto 
com anulação das seguintes dotações: 
1 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
03 - DIVISÃO TECNICA 
102 - Construção do Predio do SAAE 
4110 - Obras e Instalações - R$ 10.000,00 
103 - Sistema de Esgoto 
4110 - Obras e Instalações - R$ 50.000,00 
105 - Construção Barragem/Ribeirão Avecuia 
4110 - Obras e Instalações - R$ 35.000,00 
106 - Aquisição de Imovéis-Desapropriação 
4210 - Aquisição de Imovéis - R$ 5.000,00
111 - Terrenos p/ Inundação Ribeirão Avecuia 
4210 - Aquisição de Imovéis - R$ 40.000,00 
1.4 – DIVISÃO MEIO AMBIENTE 
104 - Sistema de Coleta de Lixo 
4110 - Obras e Instalações - R$ 40.000,00 
206 - Manutenção da Coleta do Lixo 
4120 - Equiptos/Material Permanente - R$ 10.000,00 
108 - Construção Centro de Vivencia/Viveiros 
4110 - Obras e Instalações - R$ 10.000,00 
205 - Divisão da Unidade Educação Preservação 
4120 - Equiptos/Material Permanente - R$ 10.000,00
 TOTAL - R$ 210.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE AGOSTO DE 2.001. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 28 DE AGOSTO DE 2.001.
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração

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