| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3908 / 2001 |
| Date | 2001-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre Concessão de Subvenção Mensal à Cidade dos Velhinhos de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 077 / 2001 – Processo n.º 2695 / 2001 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.908, de 06 de Setembro de 2.001 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL À CIDADE DOS VELHINHOS DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 077 / 2001 – Processo n.º 2695 / 2001 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Cidade dos Velhinhos de Porto Feliz, subvenção mensal no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), destinada ao pagamento de despesas gerais da entidade. Art. 2º - A subvenção estabelecida nesta lei será concedida no período de agosto a dezembro do corrente ano de 2.001. Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção mensal. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE SETEMBRO DE 2.001. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 06 DE SETEMBRO DE 2.001. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração