| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3912 / 2001 |
| Date | 2001-09-19 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 2º DA LEI Nº 3.851, de 31 de janeiro de 2.001, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 069 / 2001 – Processo n.º 2500 / 2001 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.912, de 19 de Setembro de 2.001 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3.851, DE 31 DE JANEIRO DE 2.001, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 069 / 2001 – Processo n.º 2500 / 2001 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 3.851, de 31 de janeiro de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 2º - O valor do repasse será da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensal, proveniente dos recursos oriundos do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 3.122/98, e Secretaria de Estado da Saúde – Termo Aditivo nº 1/2.001, a ser liberado em até 05 (cinco) dias úteis do depósito efetuado pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde para o pagamento dos salários e encargos dos profissionais referidos, e a verba mensal de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) do PAB – Piso de Atenção Básica, também proveniente do Ministério da Saúde, para pagamento de salários e encargos daqueles profissionais”. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE SETEMBRO DE 2.001. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 19 DE SETEMBRO DE 2.001. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração