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norma nº 3912/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3912 / 2001
Date 2001-09-19
EmentaDá nova redação ao artigo 2º DA LEI Nº 3.851, de 31 de janeiro de 2.001, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 069 / 2001 – Processo n.º 2500 / 2001
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.912, de 19 de Setembro de 2.001 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3.851, DE 31 DE JANEIRO 
DE 2.001, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 069 / 2001 – Processo n.º 2500 / 2001
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 3.851, de 31 de janeiro de 2.001, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“ARTIGO 2º - O valor do repasse será da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais) mensal, proveniente dos recursos oriundos do
Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 3.122/98, e 
Secretaria de Estado da Saúde – Termo Aditivo nº 
1/2.001, a ser liberado em até 05 (cinco) dias úteis do 
depósito efetuado pelo Ministério da Saúde e 
Secretaria de Estado da Saúde para o pagamento dos 
salários e encargos dos profissionais referidos, e a 
verba mensal de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos 
reais) do PAB – Piso de Atenção Básica, também 
proveniente do Ministério da Saúde, para pagamento 
de salários e encargos daqueles profissionais”. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE SETEMBRO DE 2.001. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 19 DE SETEMBRO DE 2.001. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração

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