| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3914 / 2001 |
| Date | 2001-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de imóvel com reversão ao patrimônio do município, autoriza o executivo a permutá-lo, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 075 / 2001 – Processo n.º 0801 / 2001 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.914, de 19 de Setembro de 2.001 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL COM REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 075 / 2001 – Processo n.º 0801 / 2001 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, uma faixa de terra pertencente à Prefeitura do Município de Porto Feliz, parte remanescente da Rua Paraná, do loteamento “Jardim Brasil”, com as seguintes confrontações, dimensões e área: “Com frente para a Rua Antonio Soares de Souza, antes Estrada de Sorocaba, lado par, medindo sucessivamente 146,31metros, 17,90 metros. 18,17 metros, 9,94 metros e 6,52 metros; do lado direito de quem da rua olha para a faixa, mede em curva de concordância à esquerda 3,38 metros, segue em reta e mede 23,56 metros confrontando com a Rua Piauí, deflete à esquerda em curva de concordância à direita na distância de 12,20 metros, confrontando com a Quadra “O”, do lado esquerdo em curva de concordância à direita e mede 19,96 metros confrontando com a Rua Amazonas, segue em reta confrontando com esta na distância de 21,86 metros; deflete à direita em curva de concordância à esquerda e mede 12,20 metros, confrontando com a Quadra “O”, nos fundos mede 148,00 metros, confrontando ainda com a Quadra “O”, encerrando uma área de 3.153,41 metros quadrados”. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel de que trata o artigo anterior, sem quaisquer ônus para os cofres públicos, pelos lotes a seguir descritos, de propriedade de Guerini Planejamentos Ltdª, com as seguintes confrontações, dimensões e áreas: I – “Um lote de terreno sob nº 3 da Quadra “R”, do loteamento denominado Jardim Brasil, neste município, distrito e comarca de Porto Feliz, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: possui 10,00 metros de frente para a Rua Amazonas com igual medida nos fundos onde confronta com Guerini Empreendimentos Ltdª; do lado direito de quem da rua olha para o terreno, possui 30,00 metros confrontando com o lote nº 2; possui a mesma medida do lado esquerdo, onde faz divisa com o lote nº4; encerrando a área de 287,70 metros quadrados. Dista 23,00 metros da Rua Rio Grande do Norte, fechando quadra com a Rua Rio Grande do Sul e propriedade de Guerini Planejamentos Ltdª”. II – “Um lote de terreno sob nº 4 da Quadra “R”, do loteamento denominado Jardim Brasil, neste município, distrito e comarca de Porto Feliz, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: possui 10,00 metros de frente para a Rua Amazonas com igual medida nos fundos onde confronta com Guerini Empreendimentos Ltdª; do lado direito de quem da rua olha para o terreno, possui 30,00 metros confrontando com o lote nº 3; possui a mesma PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 medida do lado esquerdo, onde faz divisa com o lote nº 5; encerrando a área de 287,70 metros quadrados. Dista 33,00 metros da Rua Rio Grande do Norte, fechando quadra com a Rua Rio Grande do Sul e propriedade de Guerini Planejamentos Ltdª”. III – “Um lote de terreno sob nº 5 da Quadra “R”, do loteamento denominado Jardim Brasil, neste município, distrito e comarca de Porto Feliz, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: possui 10,00 metros de frente para a Rua Amazonas com igual medida nos fundos onde confronta com Guerini Empreendimentos Ltdª; do lado direito de quem da rua olha para o terreno possui 30,00 metros, confrontando o lote nº 4; possui a mesma medida do lado esquerdo, onde faz divisa com o lote nº6; encerrando a área de 287,70 metros quadrados. Dista 43,00 metros da Rua Rio Grande do Norte, fechando quadra com a Rua Rio Grande do Sul e propriedade de Guerini Planejamentos Ltdª”. IV – “Um lote de terreno sob nº 6 da Quadra “R”, do loteamento denominado Jardim Brasil, neste município, distrito e comarca de Porto Feliz, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: possui 10,00 metros de frente para a Rua Amazonas com igual medida nos fundos onde confronta com Guerini Empreendimentos Ltdª; do lado direito de quem da rua olha para o terreno, possui 30,00 metros confrontando com o lote nº 5; possui a mesma medida do lado esquerdo, onde faz divisa com o lote nº 7; encerrando a área de 287,70 metros quadrados. Dista 53,00 metros da Rua Rio Grande do Norte, fechando quadra com a Rua Rio Grande do Sul e propriedade de Guerini Planejamentos Ltdª” Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE SETEMBRO DE 2.001. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 19 DE SETEMBRO DE 2.001. Antonio da Costa Aranha PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Diretor de Administração