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norma nº 3914/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3914 / 2001
Date 2001-09-19
EmentaDispõe sobre desafetação de imóvel com reversão ao patrimônio do município, autoriza o executivo a permutá-lo, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 075 / 2001 – Processo n.º 0801 / 2001
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.914, de 19 de Setembro de 2.001 
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL COM REVERSÃO AO 
PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LO, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 075 / 2001 – Processo n.º 0801 / 2001
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica desafetada do domínio público com a respectiva reversão ao 
patrimônio do Município, uma faixa de terra pertencente à Prefeitura do Município de Porto 
Feliz, parte remanescente da Rua Paraná, do loteamento “Jardim Brasil”, com as seguintes 
confrontações, dimensões e área: 
“Com frente para a Rua Antonio Soares de Souza, antes Estrada de Sorocaba, 
lado par, medindo sucessivamente 146,31metros, 17,90 metros. 18,17 metros, 
9,94 metros e 6,52 metros; do lado direito de quem da rua olha para a faixa, 
mede em curva de concordância à esquerda 3,38 metros, segue em reta e 
mede 23,56 metros confrontando com a Rua Piauí, deflete à esquerda em 
curva de concordância à direita na distância de 12,20 metros, confrontando 
com a Quadra “O”, do lado esquerdo em curva de concordância à direita e 
mede 19,96 metros confrontando com a Rua Amazonas, segue em reta 
confrontando com esta na distância de 21,86 metros; deflete à direita em curva 
de concordância à esquerda e mede 12,20 metros, confrontando com a 
Quadra “O”, nos fundos mede 148,00 metros, confrontando ainda com a 
Quadra “O”, encerrando uma área de 3.153,41 metros quadrados”. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel de que trata 
o artigo anterior, sem quaisquer ônus para os cofres públicos, pelos lotes a seguir descritos, 
de propriedade de Guerini Planejamentos Ltdª, com as seguintes confrontações, dimensões 
e áreas: 
I – “Um lote de terreno sob nº 3 da Quadra “R”, do loteamento denominado 
Jardim Brasil, neste município, distrito e comarca de Porto Feliz, com as 
seguintes medidas, divisas e confrontações: possui 10,00 metros de frente 
para a Rua Amazonas com igual medida nos fundos onde confronta com 
Guerini Empreendimentos Ltdª; do lado direito de quem da rua olha para o 
terreno, possui 30,00 metros confrontando com o lote nº 2; possui a mesma 
medida do lado esquerdo, onde faz divisa com o lote nº4; encerrando a área de 
287,70 metros quadrados. Dista 23,00 metros da Rua Rio Grande do Norte, 
fechando quadra com a Rua Rio Grande do Sul e propriedade de Guerini 
Planejamentos Ltdª”. 
II – “Um lote de terreno sob nº 4 da Quadra “R”, do loteamento denominado 
Jardim Brasil, neste município, distrito e comarca de Porto Feliz, com as 
seguintes medidas, divisas e confrontações: possui 10,00 metros de frente 
para a Rua Amazonas com igual medida nos fundos onde confronta com 
Guerini Empreendimentos Ltdª; do lado direito de quem da rua olha para o 
terreno, possui 30,00 metros confrontando com o lote nº 3; possui a mesma 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
medida do lado esquerdo, onde faz divisa com o lote nº 5; encerrando a área 
de 287,70 metros quadrados. Dista 33,00 metros da Rua Rio Grande do Norte, 
fechando quadra com a Rua Rio Grande do Sul e propriedade de Guerini 
Planejamentos Ltdª”. 
III – “Um lote de terreno sob nº 5 da Quadra “R”, do loteamento denominado 
Jardim Brasil, neste município, distrito e comarca de Porto Feliz, com as 
seguintes medidas, divisas e confrontações: possui 10,00 metros de frente 
para a Rua Amazonas com igual medida nos fundos onde confronta com 
Guerini Empreendimentos Ltdª; do lado direito de quem da rua olha para o 
terreno possui 30,00 metros, confrontando o lote nº 4; possui a mesma medida 
do lado esquerdo, onde faz divisa com o lote nº6; encerrando a área de 287,70 
metros quadrados. Dista 43,00 metros da Rua Rio Grande do Norte, fechando 
quadra com a Rua Rio Grande do Sul e propriedade de Guerini Planejamentos 
Ltdª”. 
IV – “Um lote de terreno sob nº 6 da Quadra “R”, do loteamento denominado 
Jardim Brasil, neste município, distrito e comarca de Porto Feliz, com as 
seguintes medidas, divisas e confrontações: possui 10,00 metros de frente 
para a Rua Amazonas com igual medida nos fundos onde confronta com 
Guerini Empreendimentos Ltdª; do lado direito de quem da rua olha para o 
terreno, possui 30,00 metros confrontando com o lote nº 5; possui a mesma 
medida do lado esquerdo, onde faz divisa com o lote nº 7; encerrando a área 
de 287,70 metros quadrados. Dista 53,00 metros da Rua Rio Grande do Norte, 
fechando quadra com a Rua Rio Grande do Sul e propriedade de Guerini 
Planejamentos Ltdª” 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE SETEMBRO DE 2.001. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 19 DE SETEMBRO DE 2.001. 
Antonio da Costa Aranha 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Diretor de Administração

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