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norma nº 3915/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3915 / 2001
Date 2001-09-26
EmentaDá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 2.823, de 13 de junho de 1.988, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 068 / 2001 – Processo n.º 2387 / 2001
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.915, de 26 de Setembro de 2.001 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.823, DE 13 DE JUNHO DE 
1.988, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 068 / 2001 – Processo n.º 2387 / 2001
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 2.823, de 13 de junho de 1.988, alterado pela Lei nº 
2.841, de 21 de setembro de 1.988, e pela Lei nº 3.798, de 07 de julho de 2.000, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“ARTIGO 3º - O loteamento popular de que trata esta lei será implantado apenas 
nas áreas a seguir mencionadas: 
I – PERTENCENTES AO MUNICÍPIO: 
ÁREA 1 – Um terreno, com a área de 8.142,50 m2 correspondente à Quadra “A”, 
do loteamento Jardim Excélsior. 
ÁREA 2 – Um terreno, com a área de 8.142,50 m2 correspondente à Quadra “B”, 
do loteamento Jardim Excélsior. 
ÁREA 3 – Um terreno, com a área de 8.142,50 m2 correspondente à Quadra “C”, 
do loteamento Jardim Excélsior. 
ÁREA 4 – Um terreno, com a área de 7.570,15 m2 correspondente à Quadra “D”, 
do loteamento Jardim Excélsior. 
ÁREA 5 – Um terreno, com a área de 10.030,46 m2 correspondente à Quadra “E”, 
do loteamento Jardim Excélsior. 
ÁREA 6 – Um terreno, com a área de 10.030,48 m2 correspondente à Quadra “F” 
do loteamento Jardim Excélsior. 
ÁREA 7 – Um terreno, com a área de 10.030,48 m2 correspondente à Quadra 
“G”, do loteamento Jardim Excélsior. 
ÁREA 8 – Um terreno, com a área de 8.922,24 m2, correspondente à Quadra “H”, 
do loteamento Jardim Excélsior. 
ÁREA 9 – Um terreno, denominado Quadra “A”, situado na Vila Angélica, com 
frente para a Rua Francisco Gomes de Toledo, com a área de 5.105,36 m2. 
ÁREA 10 – Um terreno, denominado Quadra “B”, situado na Vila Angélica, com 
frente para a Rua Ruth Pereira Tuani, com a área de 1.233,24 m2. 
ÁREA 11 – Uma gleba de terras, localizada no Bairro da Ponte Grande, com 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
frente para a Rua Oito, lado ímpar, do Jardim Excélsior, com a área de 94.595,42 
m2. 
ÁREA 12 – Um terreno com a área de 334.894,48 m2, situada no Bairro da Ponte 
Grande. 
ÁREA 13 – Um terreno com a área de 3,43 alqueires ou seja 8,3035 ha, ou ainda, 
83.035,12 m2, situada no Bairro Cachoeira. 
ÁREA 14 – Um terreno remanescente com a área de 1,17 alqueires ou seja 2,828 
há, ou ainda, 28.281,03 m2, situada no Bairro Cachoeira. 
ÁREA 15 – Um terreno remanescente com a área de 0,37 alqueires ou seja 0,90 
há, ou ainda, 9.000,00 m2, situada no Bairro Cachoeira. 
II – PERTENCENTES A PARTICULARES: 
ÁREA 16 – Um terreno, com a área de 94.356,16 m2, situado no Bairro Porungal, 
deste Município, de propriedade de Stecca Engenharia e Construções Ltdª. 
(matrícula imobiliária nº 11.872). 
ÁREA 17 – Um terreno, com a área de 6.386,92 m2, situado na região central 
deste Município, de propriedade dos herdeiros de Silvino Nóbrega da Silva. 
(matrícula imobiliária nº 36.386).” 
ÁREA 18 – Um terreno, com a área de 456.000 m2, situado no Bairro da Ponte 
deste Município, de propriedade da União São Paulo S/A – Agricultura, Indústria e 
Comércio. (matrícula imobiliária nº 970). 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE SETEMBRO DE 2.001. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 26 DE SETEMBRO DE 2.001. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração

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