| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3915 / 2001 |
| Date | 2001-09-26 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 2.823, de 13 de junho de 1.988, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 068 / 2001 – Processo n.º 2387 / 2001 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.915, de 26 de Setembro de 2.001 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.823, DE 13 DE JUNHO DE 1.988, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 068 / 2001 – Processo n.º 2387 / 2001 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 2.823, de 13 de junho de 1.988, alterado pela Lei nº 2.841, de 21 de setembro de 1.988, e pela Lei nº 3.798, de 07 de julho de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 3º - O loteamento popular de que trata esta lei será implantado apenas nas áreas a seguir mencionadas: I – PERTENCENTES AO MUNICÍPIO: ÁREA 1 – Um terreno, com a área de 8.142,50 m2 correspondente à Quadra “A”, do loteamento Jardim Excélsior. ÁREA 2 – Um terreno, com a área de 8.142,50 m2 correspondente à Quadra “B”, do loteamento Jardim Excélsior. ÁREA 3 – Um terreno, com a área de 8.142,50 m2 correspondente à Quadra “C”, do loteamento Jardim Excélsior. ÁREA 4 – Um terreno, com a área de 7.570,15 m2 correspondente à Quadra “D”, do loteamento Jardim Excélsior. ÁREA 5 – Um terreno, com a área de 10.030,46 m2 correspondente à Quadra “E”, do loteamento Jardim Excélsior. ÁREA 6 – Um terreno, com a área de 10.030,48 m2 correspondente à Quadra “F” do loteamento Jardim Excélsior. ÁREA 7 – Um terreno, com a área de 10.030,48 m2 correspondente à Quadra “G”, do loteamento Jardim Excélsior. ÁREA 8 – Um terreno, com a área de 8.922,24 m2, correspondente à Quadra “H”, do loteamento Jardim Excélsior. ÁREA 9 – Um terreno, denominado Quadra “A”, situado na Vila Angélica, com frente para a Rua Francisco Gomes de Toledo, com a área de 5.105,36 m2. ÁREA 10 – Um terreno, denominado Quadra “B”, situado na Vila Angélica, com frente para a Rua Ruth Pereira Tuani, com a área de 1.233,24 m2. ÁREA 11 – Uma gleba de terras, localizada no Bairro da Ponte Grande, com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 frente para a Rua Oito, lado ímpar, do Jardim Excélsior, com a área de 94.595,42 m2. ÁREA 12 – Um terreno com a área de 334.894,48 m2, situada no Bairro da Ponte Grande. ÁREA 13 – Um terreno com a área de 3,43 alqueires ou seja 8,3035 ha, ou ainda, 83.035,12 m2, situada no Bairro Cachoeira. ÁREA 14 – Um terreno remanescente com a área de 1,17 alqueires ou seja 2,828 há, ou ainda, 28.281,03 m2, situada no Bairro Cachoeira. ÁREA 15 – Um terreno remanescente com a área de 0,37 alqueires ou seja 0,90 há, ou ainda, 9.000,00 m2, situada no Bairro Cachoeira. II – PERTENCENTES A PARTICULARES: ÁREA 16 – Um terreno, com a área de 94.356,16 m2, situado no Bairro Porungal, deste Município, de propriedade de Stecca Engenharia e Construções Ltdª. (matrícula imobiliária nº 11.872). ÁREA 17 – Um terreno, com a área de 6.386,92 m2, situado na região central deste Município, de propriedade dos herdeiros de Silvino Nóbrega da Silva. (matrícula imobiliária nº 36.386).” ÁREA 18 – Um terreno, com a área de 456.000 m2, situado no Bairro da Ponte deste Município, de propriedade da União São Paulo S/A – Agricultura, Indústria e Comércio. (matrícula imobiliária nº 970). Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE SETEMBRO DE 2.001. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 26 DE SETEMBRO DE 2.001. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração