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norma nº 3921/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3921 / 2001
Date 2001-10-26
EmentaDá nova redação ao artigo 3º da lei nº 3.164, de 18 de março de 1.992, renumerando-se seu Parágrafo Único para primeiro e acrescentando-se-lhe os parágrafos segundo e terceiro, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 092 / 2001 – Processo n.º 0545 / 1992
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.921, de 26 de Outubro de 2.001 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3.164, DE 18 DE MARÇO DE 
1.992, RENUMERANDO-SE SEU PARÁGRAFO ÚNICO PARA PRIMEIRO E 
ACRESCENTANDO-SE-LHE OS PARÁGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 092 / 2001 – Processo n.º 0545 / 1992
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.164, de 18 de março de 1.992, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
“ARTIGO 3º - ... 
§ 1º - A alienação, via escritura pública de doação, fica condicionada ao prévio 
cumprimento do requisito constante do artigo 11, letra “a”, da Lei Municipal nº 
2.183/75. 
§ 2º - Na hipótese de suspensão das atividades da empresa donatária por 
razões justificáveis, decorridos pelo menos 08 (oito) anos da efetiva 
implantação da unidade de produção, e desde que haja concordância expressa 
da municipalidade em atendimento ao interesse público, as instalações 
poderão ser locadas exclusivamente para fins industriais, por prazo não inferior 
a 05 (cinco) anos.” 
§ 3º - Uma vez não cumprido o prazo de que trata o parágrafo anterior, o 
imóvel doado bem como as benfeitorias nele existentes, serão revertidos ao 
patrimônio do Município, independentemente de qualquer indenização.” 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE OUTUBRO DE 2.001. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 26 DE OUTUBRO DE 2.001. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração

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