| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3921 / 2001 |
| Date | 2001-10-26 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 3º da lei nº 3.164, de 18 de março de 1.992, renumerando-se seu Parágrafo Único para primeiro e acrescentando-se-lhe os parágrafos segundo e terceiro, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 092 / 2001 – Processo n.º 0545 / 1992 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.921, de 26 de Outubro de 2.001 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3.164, DE 18 DE MARÇO DE 1.992, RENUMERANDO-SE SEU PARÁGRAFO ÚNICO PARA PRIMEIRO E ACRESCENTANDO-SE-LHE OS PARÁGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 092 / 2001 – Processo n.º 0545 / 1992 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.164, de 18 de março de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 3º - ... § 1º - A alienação, via escritura pública de doação, fica condicionada ao prévio cumprimento do requisito constante do artigo 11, letra “a”, da Lei Municipal nº 2.183/75. § 2º - Na hipótese de suspensão das atividades da empresa donatária por razões justificáveis, decorridos pelo menos 08 (oito) anos da efetiva implantação da unidade de produção, e desde que haja concordância expressa da municipalidade em atendimento ao interesse público, as instalações poderão ser locadas exclusivamente para fins industriais, por prazo não inferior a 05 (cinco) anos.” § 3º - Uma vez não cumprido o prazo de que trata o parágrafo anterior, o imóvel doado bem como as benfeitorias nele existentes, serão revertidos ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer indenização.” Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE OUTUBRO DE 2.001. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 26 DE OUTUBRO DE 2.001. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração