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norma nº 3922/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3922 / 2001
Date 2001-10-26
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do serviço autônomo de água e esgoto de Porto Feliz S.A.A.E., conforme especifica e dá outras providências .PL. 093 / 2001 – Processo n.º 0344 / 2001
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.922, de 26 de Outubro de 2.001 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA 
CONTADORIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO 
FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 093 / 2001 – Processo n.º 0344 / 2001
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
Porto Feliz, um crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil reais), 
destinado a suplementar as seguintes dotações: 
1 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ 
03- DIVISÀO TECNICA 
204 - Manutenção da Divisão Técnica 
3120 - Material de Consumo +R$ 30.000,00 
3132 - Outros Serviços e Encargos +R$ 120.000,00 
 TOTAL +R$ 150.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo primeiro, será coberto 
com anulação das seguintes dotações: 
(Anulação - Total) 
1 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
01 – GABINETE DO SUPERINTENDENTE 
201 - Manutenção da Unidade do Superintendente 
3231 - Subvenções Sociais -R$ 5.000,00 
4120 - Equipamento/Material Permanente -R$ 5.000,00
03 - DIVISÃO TECNICA 
111 - Terrenos p/ Inundação Ribeirão Avecuia 
4210 - Aquisição de Imóveis -R$ 10.000,00 
112 - Tratamento de Esgoto 
4210 - Aquisição de Imóveis -R$ 40.000,00
04 - DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE 
205 - Divisão da Unidade de Educação Preservação
4120 - Equiptos/ Material Permanente -R$ 10.000,00
(Anulação - Parcial) 
1 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
03 - DIVISÃO TECNICA 
103 - Sistema de Esgoto 
4110 - Obras e Instalações -R$ 40.000,00 
204 - Manutenção da Unidade Técnica 
3111 - Outras Despesas Variáveis -R$ 20.000,00 
04 – DIVISÃO MEIO AMBIENTE 
108 - Construção Centro de Vivência/Viveiros 
4110 - Obras e Instalações -R$ 20.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
TOTAL -R$ 150.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE OUTUBRO DE 2.001. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 26 DE OUTUBRO DE 2.001. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração

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