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norma nº 3929/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3929 / 2001
Date 2001-11-20
EmentaDispõe sobre a criação do fundo municipal de esportes, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 089 / 2001 – Processo n.º 2623 / 2001
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.929, de 20 de Novembro de 2.001 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 089 / 2001 – Processo n.º 2623 / 2001
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado no Município de Porto Feliz o Fundo Municipal de Esportes, 
como instrumento de captação e aplicação de recursos com o objetivo de fornecer os 
meios financeiros para a realização de ações na área esportiva. 
Art. 2º - O Fundo Municipal de Esportes será gerido por: 
I – Diretor Municipal de Esportes e Turismo; 
II – Presidente do Conselho Municipal de Esportes; 
III – Diretor Municipal de Finanças. 
Art. 3º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Esportes: 
I – Recursos provenientes de transferências estaduais ou federais; 
II – Dotação própria consignada em orçamento e recursos adicionais que a lei 
estabelecer no transcorrer de cada exercício; 
III- Rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos do 
Fundo, realizados na forma da lei; 
IV – Produtos provenientes de convênios firmados com outras entidades 
financiadoras; 
V – Parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas 
de financiamento das atividades econômicas ou de prestação de serviços; 
VI – Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; 
VII – Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas; 
VIII – Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de 
entidades nacionais ou organizações não governamentais; 
Art. 4º - As receitas descritas no artigo anterior serão depositadas em 
instituições financeiras oficiais em conta própria do Fundo. 
Art. 5º - A aplicação de recursos de natureza financeira dependerá: 
I – Da existência de disponibilidade em função do cumprimento da 
programação; 
II – De prévia aprovação pelos gestores. 
Art. 6º - Os recursos financeiros do Fundo serão aplicados em: 
I – Financiamento total ou parcial de programas e projetos de ações na área 
esportiva, desenvolvidos pela Diretoria Municipal de Esportes e Turismo; 
II – Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito 
público ou privado, para execução de programas e projetos específicos no setor esportivo; 
III – Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos 
necessários ao desenvolvimento dos programas; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
IV – Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão e 
capacitação de recursos humanos, para melhor atender à área esportiva; 
V – Outros benefícios que o Município julgar necessários para atender às 
peculiaridades do setor esportivo. 
Art. 7º - Para atender às despesas decorrentes da implantação da presente lei, 
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício, crédito adicional 
especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), como segue: 
Crédito Especial: 
08 – Diretoria de Esportes e Turismo 
080300 – Fundo Municipal de Esportes 
08462242.37 – Manutenção do Fundo Municipal de Esportes 
3120.00 – Material de Consumo ........................... + R$ 1.000,00 
3131.00 – Remuneração de Serviços Pessoais ... ...+ R$ 1.000,00 
3132.00 – Outros Serviços e Encargos ................ + R$ 1.000,00 
TOTAL ...............................................................+ R$ 3.000,00 
Anular: 
08 – Diretoria de Esportes e Turismo 
080100 – Gabinete e Dependências 
08462242.27 – Manutenção Gabinete e Dependências 
3120.00 – Material de Consumo ........................ - R$ 2.000,00 
3132.00 – Outros Serviços e Encargos .............. - R$ 1.000,00 
TOTAL ............................................................. - R$ 3.000,00 
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE NOVEMBRO DE 2.001. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 20 DE NOVEMBRO DE 2.001. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração

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