| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3929 / 2001 |
| Date | 2001-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do fundo municipal de esportes, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 089 / 2001 – Processo n.º 2623 / 2001 |
| native_id | 6983 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.929, de 20 de Novembro de 2.001 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 089 / 2001 – Processo n.º 2623 / 2001 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Município de Porto Feliz o Fundo Municipal de Esportes, como instrumento de captação e aplicação de recursos com o objetivo de fornecer os meios financeiros para a realização de ações na área esportiva. Art. 2º - O Fundo Municipal de Esportes será gerido por: I – Diretor Municipal de Esportes e Turismo; II – Presidente do Conselho Municipal de Esportes; III – Diretor Municipal de Finanças. Art. 3º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Esportes: I – Recursos provenientes de transferências estaduais ou federais; II – Dotação própria consignada em orçamento e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; III- Rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo, realizados na forma da lei; IV – Produtos provenientes de convênios firmados com outras entidades financiadoras; V – Parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamento das atividades econômicas ou de prestação de serviços; VI – Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; VII – Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas; VIII – Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais ou organizações não governamentais; Art. 4º - As receitas descritas no artigo anterior serão depositadas em instituições financeiras oficiais em conta própria do Fundo. Art. 5º - A aplicação de recursos de natureza financeira dependerá: I – Da existência de disponibilidade em função do cumprimento da programação; II – De prévia aprovação pelos gestores. Art. 6º - Os recursos financeiros do Fundo serão aplicados em: I – Financiamento total ou parcial de programas e projetos de ações na área esportiva, desenvolvidos pela Diretoria Municipal de Esportes e Turismo; II – Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público ou privado, para execução de programas e projetos específicos no setor esportivo; III – Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 IV – Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão e capacitação de recursos humanos, para melhor atender à área esportiva; V – Outros benefícios que o Município julgar necessários para atender às peculiaridades do setor esportivo. Art. 7º - Para atender às despesas decorrentes da implantação da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício, crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), como segue: Crédito Especial: 08 – Diretoria de Esportes e Turismo 080300 – Fundo Municipal de Esportes 08462242.37 – Manutenção do Fundo Municipal de Esportes 3120.00 – Material de Consumo ........................... + R$ 1.000,00 3131.00 – Remuneração de Serviços Pessoais ... ...+ R$ 1.000,00 3132.00 – Outros Serviços e Encargos ................ + R$ 1.000,00 TOTAL ...............................................................+ R$ 3.000,00 Anular: 08 – Diretoria de Esportes e Turismo 080100 – Gabinete e Dependências 08462242.27 – Manutenção Gabinete e Dependências 3120.00 – Material de Consumo ........................ - R$ 2.000,00 3132.00 – Outros Serviços e Encargos .............. - R$ 1.000,00 TOTAL ............................................................. - R$ 3.000,00 Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE NOVEMBRO DE 2.001. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 20 DE NOVEMBRO DE 2.001. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração