| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3940 / 2001 |
| Date | 2001-11-28 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 9º da Lei nº 3.215, de 14 de setembro de 1.992, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 108 / 2001 – Processo n.º 3460 / 2001 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.940, de 28 de Novembro de 2.001 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 9º DA LEI Nº 3.215, DE 14 DE SETEMBRO DE 1.992, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 108 / 2001 – Processo n.º 3460 / 2001 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 9º da Lei nº 3.215, de 14 de setembro de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 9º – O Plano de Contas será aprovado pelo Conselho de Administração. Parágrafo Único - O Plano de Contas deverá, obrigatoriamente, evidenciar: I – O valor das reservas; II – Os recursos destinados ao programa de previdência social”. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE NOVEMBRO DE 2.001. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 28 DE NOVEMBRO DE 2.001. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração