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norma nº 3940/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3940 / 2001
Date 2001-11-28
EmentaDá nova redação ao artigo 9º da Lei nº 3.215, de 14 de setembro de 1.992, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 108 / 2001 – Processo n.º 3460 / 2001
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 3.940, de 28 de Novembro de 2.001 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 9º DA LEI Nº 3.215, DE 14 DE SETEMBRO 
DE 1.992, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 108 / 2001 – Processo n.º 3460 / 2001
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 9º da Lei nº 3.215, de 14 de setembro de 1.992, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 9º – O Plano de Contas será aprovado pelo Conselho de 
Administração. 
Parágrafo Único - O Plano de Contas deverá, obrigatoriamente, evidenciar: 
I – O valor das reservas; 
II – Os recursos destinados ao programa de previdência social”. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE NOVEMBRO DE 2.001. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 28 DE NOVEMBRO DE 2.001. 
Antonio da Costa Aranha 
Diretor de Administração

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