| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3946 / 2002 |
| Date | 2002-01-16 |
| Ementa | Autoriza a Celebração de Convênio com o Estado para Municipalização da Gestão das Ações e Serviços de Assistência Social, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 02 / 2002 – Processo n.º 0072 / 2002 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 3.946, de 16 de Janeiro de 2.002 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 02 / 2002 – Processo n.º 0072 / 2002 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e/ou Termo Aditivo com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto as ações compartilhadas, visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município. Art. 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social nele situadas. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2.002. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JANEIRO DE 2.001. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 16 DE JANEIRO DE 2.001. Antonio da Costa Aranha Diretor de Administração